Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna/RJ Decreta a Indisponibilidade de Bens de Ex e Atuais Vereadores e Servidores da Câmara Municipal no Valor de R$1.073.798,97

Itaperuna 10 de julho de 2021

Processo: 0003008-67.2021.8.19.0026

Classe/Assunto: Ação Civil de Improbidade Administrativa – Indisponibilidade de Bens /
Governador / Agentes Políticos

Com exceção dos vereadores Paulo César Contador e Carlos Alintor Bandoli Boechat (Cazalito) que os CPFs estão incorretos na inicial do MP.

Trata-se de ação civil pública por suposta prática de ato de improbidade administrativa, com pedido de tutela provisória de evidência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de:

ALAILTON PONTES DE SOUZA;

ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA ;

CARLOS ALINTOR BANDOLI BOECHAT;

CELSO NUNES DE OLIVEIRA;

DILSON DA SILVA ROSA;

EMANUEL MEDEIROS DA SILVA;

ERECI ROSA;

FRANCINEY LUIZ DE FRANÇA;


FRANCISCO JOSÉ DA FONSECA;

JOAO BATISTA DA SILVA;

JOÃO CUNHA NETO;

JOSÉ ALBERTO CHIARELO TINOCO;

JOSÉ FRANCISCO MACHADO MOREIRA;

JOSÉ GERALDO ESPOSTI;

LUIZ ROBERTO DA SILVA;

MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
PINTO;

PAULO ROGÉRIO BANDOLI BOECHAT;

RICARDO CERQUEIRA RABELO;

SANDRO AUGUSTO BASTOS RIBEIRO;

SÉRGIO BASTO ZAMPIER;

CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPERUNA.

Clique no arquivo abaixo e veja a DECISÃO na íntegra.

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