O DEVER DE FISCALIZAR…

Itaperuna 17 de março de 2021


Ontem publicamos um pequeno texto com o título de “Ainda Sobre a Sessão Lendária da Câmara de Itaperuna”, onde transcrevemos um pequeno trecho do artigo 23, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Itaperuna, que trata da função do legislativo e tem a seguinte redação “exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município”.
É triste vermos pessoas que se colocaram à disposição do povo, se candidatam ao cargo do legislativo, a população confia seu voto e, infelizmente, parecem não ter ideia das funções inerente ao cargo de vereador. Parece que a grande maioria de nossos representantes estão naquela casa, apenas, para bajular o prefeito e seu secretariado, fazendo indicações para troca de lâmpadas, tapa buraco, poda de árvores, desentupimento escotos, etc. e agradecimentos por terem seus pedidos atendidos, como se o executivo municipal estivesse fazendo um favor para Sua Excelência, e não uma obrigação de prestação de serviço ao contribuinte pagador de impostos.
Na sessão do último dia 15, o vereador Glauber Bastos, apresentou um requerimento com o objetivo de convidar o Secretário Municipal de Saúde, Marcelo Ferreira, para dar explicações sobre a lista de vacinação contra o COVID-19 em Itaperuna, lista que o MPRJ já emitiu, no último dia 15, uma nota prévia afirmando que há irregularidades na vacinação de, pelo menos, 285 pessoas. Estranhamente o vereador Ademir Pessanha pediu vista do requerimento e já afirmou, na tribuna, que se o proponente (Vereador Glauber) não retirasse o pedido votaria contra o requerimento. Nesse sentido questionamos: qual o objetivo do pedido de vista, travar o andamento do requerimento? Omitir-se no dever de fiscalizar? Ou seria desconhecimento do seu dever previsto na Lei Orgânica Municipal, apesar de seus vários mandatos no legislativo municipal e ainda não compreender a função de fiscalizador inerente ao cargo que ocupa. Querer sub-rogar a função da fiscalização do legislativo para o Ministério Público Estadual é inadmissível, pois ambas as instituições têm o dever de fiscalizar, porém cada um na sua esfera. Se for para o vereador apenas fazer pedidos de favores ao executivo não haveria necessidade elegermos o vereador para representar o povo naquela casa legislativa, bastava o cidadão protocolar o pedido no setor de protocolo municipal.
Para terminar, quero deixar uma frase do, saudoso, Chico Xavier, que encaixa muito bem ao nosso contexto:
“A omissão de quem pode e não auxilia o povo é comparável a um crime que se pratica contra a comunidade inteira.”

Só lembrando a todos vocês hoje é dia de sessão da Câmera as 18:00, lá que é o nosso foco,pois é de lá que percebemos quem está contra ou a favor do povo, quem está atravancando verdadeiramente e o povo quer saber.

Até a próxima.

One thought on “O DEVER DE FISCALIZAR…

  • março 17, 2021 em 9:27 am
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    Conhece a máxima quem não deve não teme? Desse jeito estão confirmando que houve sim irregularidades, tá ficando muito feio pro atual prefeito, parece que ainda estamos na gestão anterior!

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