Entenda caso do morto levado para tentar sacar empréstimo no banco

Itaperuna 18 de abril de 2024

O caso repercutiu após uma mulher ser filmada em uma agência acompanhada de um cadáver para tentar sacar empréstimo, nessa 3ª feira (16/4)

Uma mulher, identificada como Erika de Souza Vieira Nunes, levou o cadáver de Paulo Roberto Braga, de 68 anos, supostamente tio dela, até uma agência bancária do Itaú em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, nessa terça-feira (16/4). A intenção era pegar um empréstimo de R$ 17 mil no nome dele.

Os funcionários da agência suspeitaram do caso, devido à aparência debilitada do homem, resolveram filmar a ação da mulher. Nas imagens, ela aparece segurando a cabeça do cadáver, que estava em uma cadeira de rodas.

Além de parente, Erika declarou-se cuidadora de Paulo. Ela foi presa em flagrante e autuada por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver.

Mulher chegou ao banco de Uber

Erika chegou à agência bancária com o tio após pedir um carro pelo sistema de transporte por aplicativo.

Em entrevista ao Metrópoles, a defesa da acusada confirmou que a cliente pediu uma corrida no início da tarde para chegar até a agência bancária que fica em um shopping de Bangu, na zona oeste da capital fluminense.

Imagens de câmeras de monitoramento mostram o momento em que a mulher chega ao shopping, pega uma cadeira de rodas e anda com o homem pelos corredores até a agência.

Erika alega que homem morreu na agência:

Ela contou que teria ido ao banco a pedido do homem de 68 anos, que precisava retirar um empréstimo de R$ 17 mil, solicitado em 25 de março deste ano, para comprar uma televisão e realizar uma reforma na casa em que residia.

Polícia derruba a versão de Erika

A versão de que o homem havia chegado vivo à agencia bancária foi derrubada pela polícia. As investigações indicaram que Paulo já estava morto há, pelo menos, duas horas.

Apesar de estar em uma cadeira de rodas no dia do ocorrido, os acúmulos de sangue decorrentes da interrupção da circulação — chamado livores cadávericos — mostraram que o homem não teria morrido sentado.

Contudo, a perícia não conseguiu concluir se o idoso foi levado ao banco já morto.

“O perito não tem elementos seguros para afirmar do ponto de vista técnico e científico se o sr. Paulo Roberto Braga faleceu no trajeto ou interior da agência bancária, ou se foi levado já cadáver à agência bancária”, informou a Polícia Civil.

Causa da morte

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) indicou que o homem morreu de falência cardíaca e broncoaspiração. Os peritos coletaram uma amostra de sangue do estômago para realizar exame toxicológico. A Polícia Civil ainda aguarda o resultado para garantir que Paulo não foi vítima de envenenamento.

Entre os dias 8 e 15 de abril, o homem de 68 anos foi atendido em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em Bangu, com diagnóstico de pneumonia em taquicardia. Em depoimento à polícia, Erika contou a mesma versão.

As investigações

De acordo com a Polícia Civil, o caso está em andamento na 34ª DP de Bangu.

A corporação também investiga se há outras pessoas envolvidas na tentativa de golpe. Imagens de câmeras de segurança da agência bancária estão sendo analisadas.

Consequências jurídicas e criminais

Erika de Souza Vieira Nunes é acusada pela polícia de tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver. Se condenada, ela pode receber as seguintes penas:

Reclusão de dois a oito anos e multa (por furto mediante fraude);

Detenção de um a três anos e multa (por vilipêndio de cadáver).

Em entrevista ao Metrópoles, especialistas em direito penal explicaram que caso o furto mediante fraude seja comprovado pelas autoridades, Erika teria cometido uma espécie de furto qualificado, quando se dificulta a percepção da vítima.

Caso a polícia entenda que o banco também foi vítima, o crime passa a ser de estelionato.

“Houve o indiciamento por tentativa de furto uma vez que não é possível um morto ser vítima de estelionato. Se o banco for considerado vítima, seria estelionato. As vítimas, no caso, seriam os herdeiros, sucessores do morto, por isso, o indiciamento por furto mediante fraude”, analisa Max Telesca, advogado especialista em tribunais superiores, processo civil e direito penal.

O advogado criminalista Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues explica que vilipendiar um cadáver é o mesmo que “tratar com desprezo” ou “ofender o morto”. Ele afirma que, como Érika usou o corpo de alguém sem vida, “ela está agindo com desprezo ao falecido”.

Fonte: Metrópoles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *