Aviso aos interessados: Inamovibilidade de juízes e membros do Ministério Público

Itaperuna 13 de julho de 2023

Inamovibilidade é a garantia de juízes e membros do Ministério Público (MP) de que não serão arbitrariamente removidos de sua lotação pelos tribunais ou pelos órgãos de gestão do MP.

A inamovibilidade, como todo direito, não é absoluta. Juízes e membros do MP podem ser removidos por interesse público para outro órgão de atuação: outra vara ou juizado, no caso dos juízes; outra promotoria ou procuradoria, no caso dos membros do MP, ou mesmo para outra localidade.

remoção por interesse público, também chamada de remoção compulsória (ou seja, obrigatória), tem caráter de punição e depende de processo administrativo no qual seja garantida ampla defesa ao juiz ou membro do MP.

A inamovibilidade também significa que eles não terão retirados os processos sob sua responsabilidade, ou seja, um tribunal não pode retirar os processos de um juiz e passá-los para outro, a não ser em casos previstos nas leis. O mesmo ocorre com os processos sob responsabilidade de um membro do MP, que não podem ser retirados nem avocados pelas chefias do Ministério Público, a não ser em casos autorizados por lei.

Um desses casos ocorre quando se cria uma nova vara ou promotoria, por exemplo, e processos são redistribuídos para lá, com base em regras impessoais. Outra situação em que um processo pode ser retirado de um juiz ou membro do MP ocorre se houver decisão judicial reconhecendo que ele não possui competência legal para agir naquele caso. Aqui, competência deve ser entendida no sentido técnico do Direito, isto é, como a capacidade jurídica de praticar determinado ato.

BLOG FLÁVIA PIRES – UM NOVO JEITO DE INFORMAR

Fonte: Wellington Saraiva

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *