Justiça condena vereadores e servidora por crimes ligados à destituição de ex-presidente da Câmara de Bom Jesus do Itabapoana
Itaperuna 10 de julho de 2026
Sentença reconhece atuação conjunta para destituir a então presidente da Câmara, Luciara Amil Nunes de Azevedo. Penas foram substituídas por medidas restritivas de direitos, e os réus poderão recorrer em liberdade.
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou vereadores e uma servidora da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana em ação penal proposta pelo Ministério Público que apurou supostas irregularidades durante o processo que culminou na destituição da então presidente da Casa, Luciara Amil Nunes de Azevedo.
Na sentença assinada pela juíza Fabiola Costalonga, da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana, o Juízo reconheceu a prática dos crimes imputados pelo Ministério Público, entre eles falsidade ideológica, uso de documento falso e outros delitos relacionados aos fatos investigados.
Ao fixar as penas, a magistrada destacou que os acusados buscavam a destituição da vítima do cargo para o qual havia sido eleita, utilizando informações falsas. A decisão também menciona que o laudo médico juntado aos autos aponta que a vítima desenvolveu quadro psiquiátrico após os acontecimentos.
Apesar da condenação, a Justiça considerou que os réus são primários e, por isso, determinou que o cumprimento da pena ocorra inicialmente em regime aberto, substituindo a prisão por duas penas restritivas de direitos: pagamento de prestação pecuniária de R$ 2 mil ao GRERJ e limitação de fim de semana, com permanência em residência aos sábados e domingos por cinco horas diárias.
A magistrada também concedeu aos condenados o direito de recorrer em liberdade.
A sentença ainda não é definitiva e poderá ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro..
Em vídeo divulgado após a publicação da sentença, a ex-vereadora Luciara Amil Nunes de Azevedo afirmou que recebeu a decisão com sentimento de justiça após mais de quatro anos de tramitação do processo. Segundo ela, a condenação representa o reconhecimento, pelo Judiciário, das irregularidades que sempre sustentou terem ocorrido durante o processo que resultou em sua destituição da Presidência da Câmara.
Luciara também destacou que, à época dos fatos, era a única mulher a ocupar a Presidência da Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana nas últimas décadas. Na sentença, a magistrada faz referência a esse contexto ao reconhecer que a vítima sofreu restrições ao exercício de seus direitos políticos em razão de seu sexo, fundamento que embasou a condenação pelo crime de violência política contra a mulher. A decisão, no entanto, ainda é passível de recurso, e os condenados poderão recorrer em liberdade.
