Som alto: 5 mitos que a Polícia Militar esclarece e que todo morador precisa conhecer
Itaperuna 02 de junho de 2026
Você já ouviu alguém dizer que durante o dia pode fazer qualquer barulho? Ou que igrejas não podem ser denunciadas por excesso de som? E que a Polícia Militar só pode agir se tiver um aparelho para medir os decibéis?
Essas são algumas das dúvidas mais comuns entre moradores de Itaperuna e de diversas cidades da região quando o assunto é perturbação do sossego.
Após a publicação de uma reportagem do Blog Flávia Pires sobre o tema, a Polícia Militar encaminhou respostas detalhadas a um questionário elaborado pela redação, trazendo esclarecimentos importantes sobre como ocorre o atendimento dessas ocorrências e quais são os direitos da população.
As informações ajudam a derrubar mitos que muitas vezes dificultam a busca por soluções para quem convive diariamente com excesso de barulho vindo de residências, bares, festas, veículos e até instituições religiosas.
Mito 1: Durante o dia pode fazer qualquer barulho
Não é verdade.
Segundo a Polícia Militar, o horário diurno não impede a caracterização da perturbação do sossego. A legislação não exige que a infração ocorra apenas durante a noite.
Embora existam parâmetros técnicos diferentes para os períodos diurno e noturno, ambos possuem limites. Além disso, há pessoas que trabalham à noite e precisam descansar durante o dia, assim como idosos, crianças e pacientes em tratamento.
O direito ao sossego é garantido independentemente do horário.
Mito 2: Igrejas não podem ser denunciadas
Também é falso.
A PM esclarece que a legislação não faz distinção entre residência, comércio, bar ou templo religioso quando o assunto é perturbação do sossego.
A liberdade religiosa é um direito constitucional, mas não é absoluta. O exercício da fé não autoriza a violação do direito de terceiros ao descanso e à tranquilidade.
Mito 3: Sem decibelímetro a polícia não pode agir
Outro equívoco bastante comum.
De acordo com a corporação, a utilização de decibelímetro não é obrigatória para a constatação da ocorrência.
O policial pode considerar diversos fatores, como a percepção direta do som, a identificação da fonte do ruído, a reclamação de moradores afetados e o contexto da situação.
A medição técnica é um elemento importante, mas não é condição indispensável para que a ocorrência seja registrada.
Mito 4: O denunciante sempre será exposto
A identidade do denunciante pode ser preservada quando ele opta apenas pelo acionamento da viatura.
Entretanto, a Polícia Militar ressalta que a existência de uma vítima identificada fortalece a caracterização da ocorrência e aumenta as chances de adoção de medidas mais efetivas.
Mito 5: Nada acontece com quem insiste no barulho
A PM informa que, em casos de reincidência, o caminho mais eficaz é o registro das ocorrências na delegacia, criando um histórico que poderá embasar medidas mais rigorosas.
A apreensão de equipamentos de som também é juridicamente possível, especialmente quando o responsável se recusa a cessar a perturbação após a abordagem policial.
O que a Polícia Militar orienta aos moradores
A recomendação é que o cidadão:
- Acione o 190 enquanto a perturbação estiver acontecendo;
- Faça vídeos e registros sempre que possível;
- Anote datas e horários das ocorrências;
- Procure testemunhas quando houver outros moradores afetados;
- Registre os casos repetidos na delegacia.
Segundo a corporação, cada ocorrência documentada ajuda a construir um histórico capaz de fundamentar futuras providências.
A principal mensagem deixada pela Polícia Militar é clara: a perturbação do sossego não deve ser naturalizada. O cidadão tem direito à tranquilidade e deve buscar os meios legais disponíveis para proteger esse direito.
Nota da Redação
A reportagem havia encaminhado inicialmente os questionamentos à coronel Michelle Marcolongo, comandante do 29º BPM. Posteriormente, os esclarecimentos técnicos foram prestados por oficial designado pelo comando da corporação, permitindo o aprofundamento das informações apresentadas nesta nova matéria.
