Justiça suspende cobrança de pedágio em trecho da MGC-393 em Pirapetinga
Itaperuna 06 de outubro de 2025
O juiz Leonardo Curty Bergamini, da Comarca de Pirapetinga, determinou nesta segunda-feira, 6 de outubro de 2025, a suspensão imediata da cobrança de pedágio em um trecho de 5 quilômetros da MGC-393, administrado pela CRP Concessionária SPE Ltda.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou descumprimento de cláusulas essenciais do contrato administrativo nº 63/2023, firmado entre o município e a empresa concessionária.
Irregularidades no contrato
De acordo com a sentença, a Agência Municipal de Regulação de Concessões (AMRC) autorizou a cobrança da tarifa em abril de 2024, mesmo diante do cumprimento apenas parcial das obrigações. O magistrado destacou que o contrato previa três condições obrigatórias e cumulativas para a cobrança, que não foram integralmente atendidas.
Segundo o juiz, a autorização concedida pela AMRC foi “contraditória com as próprias conclusões técnicas”, já que reconhecia pendências não sanadas. Para ele, a cobrança feria os princípios de eficiência, continuidade e modicidade tarifária, que regem os serviços públicos.
Argumentos do MP e da defesa
O Ministério Público sustentou que a tarifa de R$ 11,00 por veículo, aplicada em um trecho curto, gerava receita expressiva sem a devida contrapartida de melhorias, o que configuraria violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Já o município de Pirapetinga argumentou que as condições mínimas teriam sido atendidas, e que as pendências decorreriam de entraves administrativos externos. A concessionária CRP, por sua vez, afirmou ter cumprido as obrigações iniciais e realizado investimentos adicionais.
Proibição de cobrança
Com a decisão, a CRP Concessionária está proibida de cobrar o pedágio até que comprove o cumprimento integral das exigências contratuais, ambientais e fundiárias estabelecidas.
