Agentes públicos que se aproveitarem de calamidades públicas para praticar atos ilícitos poderão sofrer penalidades

Itaperuna 22 de abril de 2023

Projeto de Lei da deputada Tia Ju (REP) foi aprovado na última quinta-feira (20) na Alerj e tem até 15 dias para ser sancionada ou vetada pelo governador Cláudio Castro.

Rio – Agentes públicos poderão sofrer penalidades administrativas se praticarem atos como enriquiecimento ilícito ou qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida que se aproveite do estado de calamidade pública. É o que prevê o Projeto de Lei 3.599/21, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), de autoria da deputada Tia Ju (REP). A medida tem até 15 dias para ser sancionada ou vetada pelo governador Cláudio Castro.

O projeto, aprovado na última quinta-feira (20), estabelece que, em casos de condenação pela prática de enriquecimento ilícito ou qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, a multa será até dez vezes maior que o valor das multas civis previstas na Lei Federal. O valor dela não poderá ser inferior a mil UFIRs-RJ, equivalente a R$ 4.333,00.

“No enfrentamento a pandemias e de situações de calamidade pública, os agentes públicos devem não só agir dentro dos limites do ordenamento jurídico, mas também servir como linhas-guia de ética, moralidade e respeito com a coisa pública”, justificou a deputada Tia Ju.

De acordo com a Alerj, em caso de perdimento do cargo ou da função pública, o agente ficará impedido, pelo prazo de dez anos, de ocupar qualquer cargo público ou de participar de qualquer contratação no âmbito da administração pública direta ou indireta do Estado, dobrada em caso de reincidência. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.

O Dia

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