Justiça suspende passaporte da vacina no Rio

Itaperuna 29 de setembro de 2021

Decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Rangel.

Rio – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu, na noite desta quarta-feira, o passaporte da vacina na cidade do Rio. A suspensão foi dada pelo desembargador Paulo Rangel. “O decreto permanece em vigor referente às outras medidas que não atingem a liberdade de locomoção, sendo permitido a todo e qualquer cidadão transitar livremente pelos locais citados no decreto independentemente de carteira de vacinação.” afirmou em sua decisão.A ação foi impetrada por uma cidadã que pedia um Habeas Corpus para ela, mas o desembargador estendeu para todo o município.
“Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado. Não interessa em sede de habeas corpus discutir se a vacina é eficaz ou não. Se quem se vacinou pegou ou não o COVID. Se o cidadão deve ou não deve se vacinar (isso é da esfera de determinação do indivíduo). Isso é problema para a medicina resolver” afirmou Rangel”.
DIA tentou entrar em contato com a Prefeitura do Rio, para saber se ela irá recorrer da decisão, mas até a publicação desta matéria, não obteve retorno.O passaporte da vacina começou a valer no Rio no último dia 15. A medida previa a obrigatoriedade de apresentar o comprovante de imunização contra a covid-19 para entrar em locais fechados, de uso coletivo.Locais que foram determinados pela prefeitura:– academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
– vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
– cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
– atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
– locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
– conferências, convenções e feiras comerciais.

Fonte: O Dia

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