Agentes mulheres nas unidades socioeducativa de meninas

Itaperuna 02 de julho de 2021

Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência, Coalizão Sócio Educação, Frente Estadual pelo Desencarceramento RJ, IDMJR, Defensoria Pública RJ,OAB- Criança e Adolescente e MECPT conseguiram uma vitória significativa agora. _Art. 1º A vigilância e a custódia das meninas nas Unidades Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro deverão ser exercidas, exclusivamente, por pessoal do sexo feminino sem prejuízo de que a equipe técnica e área administrativa possa ser do sexo masculino. Assim como orienta as Regras de Mandela.

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