Justiça determina afastamento de cinco agentes e diretor de unidade do Degase por suspeita de abuso sexual
Itaperuna 02 de julho de 2021
Centro de Socioeducação Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, na Ilha do Governador, é o único local em todo o Estado do Rio de Janeiro destinado ao cumprimento de medidas socioeducativas de meninas.
A Justiça do Rio determinou o afastamento de cinco agentes e do diretor de uma unidade socioeducativa feminina do Degase por suspeita de abuso sexual contra adolescentes internas. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e reiterada pela Defensoria Pública.
Na decisão, a juíza Lúcia Mothe Glioche determina a transferência imediata das meninas para outra unidade. O Centro de Socioeducação Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, na Ilha do Governador, é o único local em todo o Estado do Rio de Janeiro destinado ao cumprimento de medidas socioeducativas de menores de idade do sexo feminino.
O local possui, atualmente, 19 internas. Elas denunciam assédios e abusos sexuais praticados por agentes e relatam que pelo menos duas das meninas ficaram grávidas.
As menores devem ser transferidas no sábado (3).
A decisão determina que todas as internas sejam retiradas do local e transferidas para outra unidade, que será adaptada para elas. A juíza chama de “vergonhosa” a ação dos agentes.
Na denúncia, pelo menos dois deles são citados por terem praticado atos sexuais com internas.
No dia 15 de julho, uma audiência virtual será realizada e a juíza intimou as seis pessoas e um representante do Governo do Estado do Rio, o diretor-geral e o corregedor do Degase, que ouviu os depoimentos.
Depoimentos detalham abusos
A decisão mostra trechos de depoimentos colhidos pela Corregedoria do Degase. Em um deles, o diretor da unidade feminina, Leonardo Lúcio de Souza, diz que “uma adolescente afirma ter tido relações sexuais com o agente Edilson na sala de leitura embaixo da câmera de segurança”. O agente Edilson Mendes de Araújo, segundo o depoimento, tem idade para ser pai da jovem.
Em outro trecho, uma interna disse que “assim que entrou na unidade, Edilson dava em cima dela”. E que, em troca de um celular, uma adolescente de 13 anos fez sexo oral nele. No depoimento, ela afirma que “queria usar o telefone por ter muitas saudades da mãe”.
Segundo os depoimentos, além de telefone celular, Edilson oferecia balas e lanches em troca de ver partes íntimas, de sexo oral e de passadas de mão.
Em outro trecho de um depoimento, uma adolescente afirma ter mantido relações sexuais com o agente Alison Barreto por duas vezes.
O documento mostra ainda que uma adolescente ficou grávida e teve suspeita de aborto natural. Na mesma página, a juíza destaca que uma outra adolescente está grávida.
Juíza pede afastamento
A decisão diz que Edilson Mendes de Araújo e Alisson Barreto não podem continuar exercendo a função de agentes, já que há provas contra eles que evidenciam abusos sexuais, assédios e investidas contra as adolescentes.
A juíza também pede o afastamento da agente Thaís Bernardes Sales Bento. As adolescentes ouvidas indicaram que ela sabia dos atos abusivos praticados por Edilson. De acordo com a decisão, as internas também indicaram que o agente Lucídio Ramos Martins e o diretor da unidade feminina, Leonardo Lúcio de Souza, sabiam dos assédios cometidos.
A decisão cita ainda um sexto agente, Raphael Peçanha Barreto, que coordenou um dos plantões na unidade.
A decisão afirma ainda que nenhuma providência foi tomada pelo poder Executivo diante dos fatos, sob pena de também ser omisso.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
O Sind-Degase (Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro) afirmou que recebeu com indignação a notícia sobre a denúncia das internas e se diz que está à disposição da Justiça, dos órgãos de investigação e da direção do Degase para qualquer colaboração na devida apuração dos graves fatos noticiados, ressaltando o sentimento de repúdio por qualquer comportamento incompatível com a função dos agentes de segurança socioeducativos.
O que dizem os citados
A defesa do diretor Leonardo Lúcio afirma que o diretor não tinha conhecimento da ocorrência dos fatos relatados pelas adolescentes e, assim que os fatos chegaram ao seu conhecimento, ouviu as adolescentes individualmente junto com a equipe técnica, oficiou à Corregedoria Geral do Degase, o Ministério Público e solicitou o afastamento do agente Edilson da unidade.
A defesa do agente Lucídio Ramos Martins afirma que o agente exerce o cargo há mais de 10 anos e que nunca seria conivente ou omisso com os fatos denunciados e que os fatos a ele imputados nada tem a ver com os abusos sexuais relatados.
A defesa de Raphael Peçanha afirma que os fatos a ele imputados não tem a ver com os abusos sexuais denunciados e que as menores em depoimento elogiaram a conduta do agente e que a própria juíza menciona o fato de que as adolescentes ouvidas sequer mencionam o seu nome e que a prova colhida em relação ao agente é pueril.
As defesas de Edilson Mendes de Araújo, Alisson Barreto e Thaís Bernardes Sales Bento não se pronunciaram até a última atualização desta reportagem.
Fonte: G1