Era o sucessor do Picciane -TRE-RJ determina a perda do mandato do deputado Max Lemos por infidelidade partidária

Itaperuna 14 de maio de 2021

Portal de Notícias Folha Kariocas

De acordo com a maioria da Corte, não houve justa causa para a desfiliação.

Na sessão plenária desta quinta-feira (13), o Colegiado do TRE-RJ determinou a perda do mandato do deputado estadual Max Lemos (PSDB) por entender que o político se desfiliou do MDB sem justa causa. Por maioria de votos, os membros entenderam que não houve grave discriminação ou quebra de conteúdo partidário, mas sim o interesse de o político trocar de partido para concorrer à Prefeitura de Nova Iguaçu, segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Couto.

Em julho de 2020, a Corte Eleitoral fluminense já havia julgado a infidelidade partidária do parlamentar, com o mesmo resultado de perda do mandato eletivo. No entanto, houve recurso ao Tribunal Superior Eleitoral que determinou o retorno do processo ao TRE-RJ para novo julgamento, tendo em vista a exigência de quórum qualificado. Segundo informações vinda do parlamentar deputado Max Lemos, diz está confiante na justiça e utilizará os meios jurídicos necessários para fazer valer os 60 mil votos que recebeu nas urnas em 2018 e assim poder concluir seu mandato.

OBS : Ainda cabe recurso.

Fonte: Folhas Cariocas

https://www.folhakariocas.com.br/tre-rj-determina-a-perda-do-mandato-do-deputado-max-lemos-por-infidelidade-partidaria/

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