Saúde

Regra do STF para remédios judiciais deixa famílias atípicas diante de um impasse

Itaperuna 22 de outubro de 2026

Em Itaperuna, uma mãe busca garantir o medicamento de que uma criança precisa. Segundo informações recebidas pelo Blog, a compra enfrenta dificuldades porque fornecedores não aceitam vender pelo preço permitido. A mudança no procedimento foi definida pelo Supremo Tribunal Federal, mas quem espera pelo remédio é o paciente.

Uma criança precisa de um medicamento que não consegue obter pelo SUS. A família recorre à Justiça e consegue uma decisão. Mesmo assim, o tratamento pode NÃO chegar: a compra esbarra em regras de preço e na dificuldade de encontrar fornecedor disposto a vender nas condições estabelecidas.

É o problema relatado ao Blog Flávia Pires por uma mãe de Itaperuna. Segundo as informações recebidas, o município tentou adquirir o medicamento, mas não encontrou fornecedor disposto a vendê-lo pelo preço aplicável. A família fica à espera de uma solução enquanto a decisão judicial não se transforma no remédio de que a criança precisa.

A mudança está relacionada ao Tema 1.234 do STF. Entre outros pontos, o Supremo determinou que o pagamento não seja feito diretamente ao paciente e que a compra seja intermediada pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. Também estabeleceu limites de preço, incluindo o teto do Preço Máximo de Venda ao Governo, o PMVG. 

O objetivo de limitar preços e organizar responsabilidades pode parecer razoável no papel. Mas uma regra precisa funcionar fora dos tribunais. Quando o fornecedor não aceita vender pelo valor previsto, o procedimento trava. E, quando trava, a consequência não é burocrática: uma pessoa fica sem medicamento.

O Ministério Público de Goiás já registrou dificuldades para obter orçamentos dentro do PMVG. O material também aponta que a compra direta pelo poder público pode enfrentar demora e entraves operacionais. 

No estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública relatou um caso em Nova Friburgo em que um paciente ficou mais de dez meses sem os medicamentos após dificuldades na implantação do novo fluxo. Naquele caso específico, o STF autorizou o repasse direto dos valores para permitir a compra e determinou que o juízo poderia ordenar ao fornecedor a entrega do remédio diante de dificuldade operacional. 

Esse precedente não libera automaticamente o repasse direto em todos os casos. Mas mostra que o próprio procedimento pode precisar de uma saída quando não consegue garantir o tratamento.

A regra foi definida em Brasília. A espera acontece aqui.

A crítica deste Blog é que o STF não pode tratar o assunto apenas como uma questão de fluxo, competência e preço. Na avaliação editorial do Blog, enquanto ministros ocupam o centro de disputas do campo político, mães que dependem de medicamentos judiciais continuam tentando encontrar uma saída para garantir o tratamento dos filhos.

O Supremo definiu a regra. Agora precisa olhar para o que acontece quando a compra não se concretiza. Se o fornecedor não aceita o valor e o medicamento não chega, não basta dizer que o procedimento está organizado. É preciso assegurar uma alternativa que faça a decisão judicial ser cumprida.

Uma criança não pode esperar que tribunais, gestores e fornecedores resolvam indefinidamente um impasse administrativo. A família não tem como substituir o poder público nem pagar por conta própria um medicamento que motivou uma ação judicial.

A pergunta é direta: de que adianta uma decisão judicial e uma regra definida pelo STF se, no fim, o medicamento não chega ao paciente?

O Blog Flávia Pires acompanha o caso e busca esclarecimentos sobre as tentativas de compra e as medidas que podem ser adotadas para garantir o tratamento da criança.

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