TRE-RJ manda Keila do Toldo publicar resposta de Jair Bittencourt e prevê multa de R$ 10 mil por dia
Itaperuna 27 de setembro de 2026
Decisão determina que a candidata publique a resposta no Instagram, em formato semelhante ao vídeo questionado, com impulsionamento pago e permanência mínima de 14 dias
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concedeu direito de resposta ao deputado estadual Jair Bittencourt em uma ação contra Keila Maria Prudêncio dos Santos, conhecida como Keila do Toldo. O processo trata de um vídeo publicado por ela no Instagram em 12 de setembro, durante a campanha eleitoral. O registro identifica Jair como requerente e Keila como requerida.
Na publicação, Keila afirmou que teria sido proibida pela Justiça Eleitoral de participar de um evento político em Itaperuna. Jair alegou que a afirmação distorcia o teor de uma decisão judicial. Segundo a petição, a determinação tratava da adequação do trajeto da carreata para manter uma distância de segurança do comício, e não de impedir a participação de Keila no evento.
Na contestação, Keila sustentou que não divulgou informação falsa. Ela afirmou que houve uma mudança no trajeto da carreata e que foi impedida de passar pelo comício, que reunia Jair e outros políticos.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, concluiu que o vídeo retirou informações do contexto e poderia levar o eleitor a acreditar que Jair teria usado a Justiça Eleitoral para impedir a presença da candidata no comício. A decisão também registra que a publicação recebeu impulsionamento pago.
O TRE-RJ confirmou a liminar que havia determinado a remoção do vídeo e concedeu a Jair o direito de resposta. A decisão determina que Keila publique a resposta no mesmo perfil, em formato de reel, com espaço e destaque equivalentes aos do conteúdo questionado. A publicação deverá ser impulsionada com parâmetros semelhantes e permanecer disponível por pelo menos 14 dias.
Em caso de descumprimento ou atraso na veiculação da resposta, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A decisão está datada de 25 de setembro de 2026 e foi assinada eletronicamente em 27 de setembro.




