Justiça NÃO proibiu Keila do Toldo de ir ao comício; decisão alterou apenas o trajeto de sua carreata
Itaperuna 13 setembro de 2026
Despacho da Justiça Eleitoral manteve o comício de Jair Bittencourt na Rua da Feira e determinou que a carreata da candidata fosse encerrada no bairro Aeroporto
Uma decisão da Justiça Eleitoral sobre dois atos de campanha realizados no dia 12 de setembro, em Itaperuna, ganhou uma interpretação diferente nas redes sociais. A candidata Keila do Toldo afirmou em vídeo que teria sido proibida de comparecer ao evento realizado na Rua da Feira. No entanto, NÃO foi isso que a juíza eleitoral determinou.
O despacho do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro não apresenta nenhuma ordem impedindo a presença pessoal de Keila no local. A determinação tratou exclusivamente da organização de dois eventos políticos marcados para a mesma região e no mesmo período.
De um lado estava o comício promovido pela candidatura do deputado estadual Jair Bittencourt, com a participação de Flávio Bolsonaro, Douglas Ruas e outras lideranças. Do outro estava a carreata da candidata Keila do Toldo.
O que a Justiça realmente decidiu?
O comício de Jair Bittencourt foi mantido na Rua da Feira, no bairro Cidade Nova. Segundo o despacho, esse evento havia sido comunicado anteriormente à Justiça Eleitoral e já contava com uma grande estrutura montada no local, incluindo palco, equipamentos de som e isolamento da área.
Já a carreata de Keila do Toldo não foi proibida. A Justiça apenas determinou uma mudança em seu percurso.
A concentração deveria acontecer na Avenida Porto Alegre, na Cidade Nova. O novo local de encerramento seria o bairro Aeroporto. A carreata também deveria evitar a Avenida Deputado Cory Pilar Filho, na altura da Rua da Feira, mantendo uma distância mínima de 300 metros do comício.
Em palavras bem simples: Keila poderia realizar sua carreata, mas não poderia levar o ato político de sua campanha para dentro ou para as proximidades do comício organizado pelos adversários.
Ela foi proibida de ir à festa?
Não é isso que está escrito na decisão.
O despacho não diz que Keila estava proibida de comparecer pessoalmente ao local. A Justiça impediu que a carreata dela passasse pela área do comício, evitando o encontro entre duas manifestações políticas adversárias.
Também é importante esclarecer que um evento aberto ao público não dá a uma candidata o direito de chegar com uma carreata própria ou ocupar o palanque organizado por outra campanha.
O comício era de Jair Bittencourt e reunia candidatos de um grupo político adversário ao de Keila. Portanto, uma eventual participação no palanque dependeria de convite e autorização dos responsáveis pelo ato. A decisão judicial não tratou de acesso ao palanque. Ela tratou do trajeto da carreata.
Por que o comício teve prioridade?
A Justiça Eleitoral aplicou a regra de prioridade prevista na legislação para situações em que diferentes candidatos comunicam eventos para o mesmo dia e local.
De acordo com o despacho, o comício foi informado oficialmente antes da carreata. Por isso, permaneceu na Rua da Feira.
A decisão também levou em consideração a segurança dos participantes, a mobilidade urbana, o fluxo de veículos e o risco de confronto entre grupos políticos adversários.
A juíza determinou ainda que a Polícia Militar, a Guarda Municipal e os órgãos responsáveis pelo trânsito fossem informados para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas.
Carreata foi mantida, mas com outro percurso
Dizer que a candidata foi proibida de participar da festa não traduz corretamente o conteúdo do documento. A decisão não proibiu sua presença pessoal e também não cancelou sua carreata.
O que aconteceu foi uma adequação de trajeto para impedir que dois atos eleitorais diferentes ocupassem o mesmo espaço. O comício permaneceu onde já estava sendo montado e a carreata pôde acontecer por outras vias da cidade até o bairro Aeroporto.
O despacho foi assinado pela juíza eleitoral Marcela Lima e Silva, da 107ª Zona Eleitoral de Itaperuna e São José de Ubá, no processo nº 2026.0.000030836-2.
Contra versões divulgadas nas redes sociais existe um documento oficial. E o documento é claro: Keila do Toldo não foi proibida de ir ao evento. Sua carreata é que não poderia entrar na área reservada ao comício da campanha adversária.


IMPORTANTE: O COMÍCIO FOI REGISTRADO EM NOME DO CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL JAIR BITTENCOURT. O ATO ELEITORAL ERA DE SUA CAMPANHA. FLÁVIO BOLSONARO, DOUGLAS RUAS E AS DEMAIS AUTORIDADES PRESENTES PARTICIPARAM COMO CONVIDADOS.
