A Charge como Expressão Artística e a Proteção da Liberdade de Expressão pela Lei 14.996/2024

Itaperuna 01 de fevereiro de 2025

A charge sempre desempenhou um papel fundamental na sociedade como forma de opinião, informação e arte. Contudo, essa modalidade de expressão muitas vezes gera polêmica, especialmente quando figuras públicas são retratadas de maneira satírica ou crítica. Recentemente, a Lei 14.996/2024 trouxe um avanço significativo ao reconhecer oficialmente as charges, caricaturas, cartuns e grafites como manifestações culturais brasileiras, assegurando a proteção legal desses meios de expressão.

O debate sobre os limites da charge e sua relação com a liberdade de expressão tem sido amplamente discutido no Poder Judiciário. Muitas vezes, chargistas enfrentam processos judiciais movidos por aqueles que se sentem ofendidos pelas ilustrações. No entanto, tanto tribunais nacionais quanto internacionais têm reafirmado que o direito à liberdade de expressão não se limita a manifestações agradáveis ou neutras, mas também abrange discursos que possam “ofender, chocar ou perturbar”, conforme estabelecido pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos no caso Handyside v. the United Kingdom.

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reforçou esse entendimento ao declarar inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral que proibiam sátiras e charges em período eleitoral. A decisão destacou que a liberdade de expressão é um pilar da democracia e que a censura à crítica humorística representaria um grave retrocesso.

Com a entrada em vigor da Lei 14.996/2024, esse reconhecimento se torna ainda mais evidente, pois o texto determina que o Poder Público deve garantir a livre expressão dessas formas artísticas, fortalecendo a proteção já prevista na Constituição Federal. Dessa forma, a charge continua sendo um instrumento essencial para estimular reflexões e promover o debate público, sem que sua essência satírica seja desvirtuada por tentativas de censura.

A reflexão sobre esse tema foi aprofundada pelo advogado Lucas Anastácio Mourão, especialista em Direito Digital e Processual Civil, que atua na área de mídia e liberdade de expressão. O texto original, publicado pelo portal JOTA, evidencia como a legislação brasileira e o entendimento dos tribunais seguem garantindo o direito dos artistas de expressar suas opiniões por meio da charge, sem que sua natureza crítica e caricatural seja mal interpretada como uma tentativa de desinformação ou ataque pessoal.

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