Ministério Público pede condenação de Dr. Bruno por Improbidade Administrativa e médico esclarece

Itaperuna,15 de maio de 2024

A redação do blog Flávia Pires recebeu, nesta manhã, um documento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pedindo a condenação do doutor Bruno Monteiro de Sá por improbidade administrativa. A acusação se refere à sua nomeação para um cargo administrativo no Município de Itaperuna, que teria sido realizada de forma inconstitucional.

De acordo com o documento, doutor Bruno Monteiro de Sá, que é médico socorrista do CBMERJ, foi nomeado para o exercício de um cargo administrativo como Coordenador do Programa Municipal de Saúde da Mulher. O Ministério Público argumenta que essa nomeação NÃO deveria ter ocorrido, pois o cargo possui natureza administrativa e não se caracteriza como privativo de um profissional de saúde, configurando, assim, uma acumulação inconstitucional de funções.

Argumentos da Denúncia:

O Ministério Público alega que, mesmo com o entendimento do Município de Itaperuna de que o cargo deveria ser ocupado por um médico especializado em ginecologia e obstetrícia, essa especificidade não altera a natureza administrativa do cargo comissionado. Dessa forma, a nomeação de Bruno Monteiro de Sá violaria os princípios constitucionais da administração pública.

Segundo o relator do caso, Desembargador Pedro Raguennet, a prática configura improbidade administrativa, conforme o artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A sentença destaca a necessidade de exame da conduta do réu para a fixação das sanções adequadas.

Sanções Propostas:

Dentre as sanções previstas, o Ministério Público pede:

  • Devolução dos valores recebidos: Mesmo com a prestação de serviços remunerada, a devolução é solicitada devido ao enriquecimento sem causa justificada.
  • Perda de bens e valores: Inaplicabilidade ao presente caso, pois não há comprovação de enriquecimento ilícito.
  • Suspensão dos direitos políticos: Pela inconstitucionalidade do exercício do cargo, mesmo que não eletivo.
  • Multa civil: Aplicação de multa correspondente a 40% do valor dos rendimentos pagos pela Municipalidade ao réu, conforme a conduta apurada.

Defesa do pré candidato a prefeito Dr. Bruno:

Em contato com nossa redação, o doutor Bruno Monteiro de Sá afirmou que a situação é fruto de um INJUSTIÇA .

Em 2012, comecei a considerar uma carreira política, mas fui denunciado pelo “pessoal do Paulada”. A denúncia estava relacionada aos meus dois vínculos públicos: um como médico da Saúde da Mulher e outro como médico do Corpo de Bombeiros. De acordo com a legislação, profissionais de saúde, incluindo médicos e enfermeiros, podem ter dois vínculos públicos sem problemas. No entanto, fui acusado de improbidade administrativa por ocupar esses dois cargos.

Durante o processo, o promotor alegou que eu não poderia exercer o cargo de chefia na Saúde da Mulher. O caso foi encaminhado ao Rio de Janeiro e, na segunda instância, houve uma audiência tumultuada. Dois desembargadores votaram pela minha absolvição e o procurador também pediu minha inocência. Contudo, outros dois desembargadores votaram pela minha condenação, resultando na aplicação de metade da pena solicitada pelo Ministério Público.

Em vez dos oito anos inicialmente sugeridos sem poder concorrer a cargos públicos, fui condenado a quatro anos. Além disso, precisei devolver metade dos valores que recebi durante o período em questão. Essa decisão foi executada entre 2015 e 2016, e a penalidade foi concluída em 2020.

Decidi não recorrer ao Supremo Tribunal Federal e aceitei a decisão. Embora considere essa condenação uma injustiça, similar a outras que ocorrem no sistema judicial brasileiro, cumpri integralmente a pena e o caso está encerrado.

Este é um exemplo das dificuldades que enfrentamos no sistema judicial. A minha pena foi cumprida, e agora sigo em frente com minha vida profissional e pessoa.

Veja a sentença abaixo:



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