Nova “lei do farol” em vigor: fique atento para não levar multa
Itaperuna 25 de março de 2024
O trânsito brasileiro está constantemente sob mudanças na sua legislação, visando principalmente a segurança dos usuários das vias. Entre essas mudanças, algumas podem passar despercebidas pelos motoristas, aumentando o risco de infrações por desconhecimento.
Uma dessas normativas, crucial para a segurança no trânsito, mas ainda pouco difundida entre os condutores, é a chamada “lei do farol”. Este texto busca esclarecer a importância dessa lei, suas recentes atualizações e as consequências de seu descumprimento.
Entendendo a “Lei do Farol” e suas atualizações:
A “lei do farol”, como ficou popularmente conhecida, trata do uso obrigatório de faróis baixos em rodovias durante o dia. Sua principal finalidade é aumentar a visibilidade dos veículos, contribuindo para a redução de acidentes.
Com a atualização trazida pela Lei 14.071/2020, houve uma importante modificação nessa obrigatoriedade, especialmente em rodovias de pista dupla e em perímetros urbanos.
Antes da atualização, a norma determinava que todos os veículos deveriam manter os faróis baixos acesos durante o dia em qualquer tipo de rodovia. Com a mudança, a exigência passou a ser específica para rodovias de pista simples, localizadas fora dos limites urbanos.
Antes da atualização, a norma determinava que todos os veículos deveriam manter os faróis baixos acesos durante o dia em qualquer tipo de rodovia. Com a mudança, a exigência passou a ser específica para rodovias de pista simples, localizadas fora dos limites urbanos.
Para rodovias de pista dupla, o uso de faróis baixos durante o dia deixou de ser mandatório, exceto para veículos que não possuem luzes de condução diurna (DRL).
A importância da conformidade e as consequências do descumprimento
O desconhecimento das normas de trânsito não isenta o motorista das sanções previstas. A não observância da “lei do farol” em locais onde ainda é exigida configura uma infração de natureza média, acarretando em multa no valor de R$ 130,16, além da adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Além das penalidades administrativas, a negligência quanto ao uso correto dos faróis pode ter consequências muito mais graves. A visibilidade reduzida é um fator de risco para a ocorrência de acidentes, alguns podendo resultar em lesões sérias ou até mesmo fatalidades.
Portanto, a aderência às normativas de trânsito, além de evitar penalidades, é uma questão de responsabilidade social e compromisso com a segurança coletiva.
A segurança viária começa com a informação
A atualização constante sobre as leis de trânsito é uma responsabilidade compartilhada entre os órgãos de regulamentação e os motoristas. Enquanto as autoridades trabalham para divulgar as mudanças legislativas, cabe aos condutores buscar ativamente por essas informações e adaptar-se a elas.
A “lei do farol” é apenas um exemplo de como mudanças aparentemente simples na legislação podem ter um grande impacto na segurança viária. O compromisso com a atualização e o cumprimento das normas de trânsito é fundamental para garantir não apenas a legalidade da conduta ao volante, mas principalmente a segurança de todos os usuários da via.
Fonte: Notícia da manhã
Um Meio de arrecadação quem não vê um veículo a500mts pode entregar a habilitação não é farol que vai tornar um carro visível . Acidente é imprudência de muitos motorista
Acho que estatísticamente há trabalhos sérios comprovados e publicados demonstrando que a sinalização correta e assertiva em pontos de risco, assim como a manutenção adequada da malha viária são EXTREMAMENTE importantes e seus efeitos devem ser GIGANTESCAMENTE maiores do que o já importante uso de faróis durante o dia… lembrem-se disto… também sou favorável a penas rígidas pra quem desvia recursos públicos que deveriam ser aplicados na malha viária…
Cada dia um flash! Viu subir a São Paulo pela via Anchieta, e meu carro tem DRL. Acendo farol baixo ou não? Estou saindo de Londrina sentido Mauá da Serra, devo ligar o farol baixo ou o DRL basta? Grato
Cidade de Itaperuna, a 49 anos tinha uma vontade enorme em conhecer está cidade, que ainda não conheço, mas já fui a um distrito de Itaperuna. Boa Ventura estive na casa do primo da minha esposa o fazendeiro Erly, também estive visitando o lugar que a minha esposa. Nasceu Águas Claras.
Gostei muito do lugar, principalmente do distrito de Boa Ventura, está em franco desenvolvimento, confesso se estivesse um meio de trabalho neste local, me mudaria para esse Distrito. Sr você Oi refeito vocês estão de parabéns pelo trabalho que vem sendo feito. Um abraço
Eu, Noel Teixeira Moreno.