Entenda o que muda na pensão e na divisão de bens com a nova regra do divórcio após a decisão do STF. Veja perguntas e respostas
Itaperuna 10 de novembro de 2023
Segundo a decisão, a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial dos casais perderam a validade com a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Segundo a decisão, depois que essa exigência foi retirada da Constituição Federal, a efetivação do divórcio deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges.
Após a decisão, muitos casais começaram a se questionar sobre como ficam seus processos de divórcio e separação, além do pagamento de pensão alimentícia e divisão dos bens da família. Para especialistas ouvidos pelo EXTRA, o processo foi simplificado, o que pode agilizar a formalização do divórcio. Além disso, a decisão sepulta esqueletos jurídicos até os dias de hoje utilizados em processos judiciais, como o argumento de que a infidelidade de uma das partes poderia determinar o não pagamento de pensão.
O Recurso Extraordinário analisado pelo Supremo contestava uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que decretou o divórcio sem que tenha havido a separação prévia do casal. Segundo o TJ-RJ, a emenda constitucional de 2010 afastou essa exigência, bastando manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alegava que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a alteração constitucional simplificou o rompimento do vínculo matrimonial e eliminou as condições prévias.
— A decisão não altera qualquer requisito para o pagamento de pensão e também não muda os critérios para a partilha dos bens, apenas agiliza o procedimento do divórcio que pode ser feito mais rapidamente — ressalta advogada Suzana Castenau, sócia do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados.
Separação prévia
O texto original da Constituição previu a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 suprimiu a exigência, porém não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.
Na decisão, o Supremo entendeu que, com a alteração do texto constitucional, a separação judicial deixou de ser uma das formas de dissolução do casamento, independentemente de as normas sobre o tema terem permanecido no Código Civil.
Desde a mudança na Constituição de 2010, a separação prévia não vem sendo exigida. O texto do Código Civil prevê, por exemplo, que o casal poderá converter a separação em divórcio um ano após ela ter se tornado definitiva, por decisão judicial.
Como fica o divórcio?
Antes o divórcio só era possível após 1 ano de efetivada a separação (promulgada pelo juiz ou cartório) ou após 2 anos do fim da união, explica a advogada Suzana Castelnau, sócia do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados. Segundo ela, desde 2010, os casais já não aguardava este prazo e esta decisão apenas consolidou o que já ocorria na prática. Agora, não é mais necessário qualquer procedimento prévio.
Estado civil
Segundo a decisão do STF, o estado civil das pessoas que atualmente estão separadas, por decisão judicial ou por escritura pública, permanece o mesmo.
O que muda com a decisão?
De acordo com Mariana Barsaglia Pimentel, advogada da área de Direito de Família e Sucessões do Medina Guimarães Advogados, a decisão do Supremo “extirpa, definitivamente, as discussões sobre a “culpa” pelo fim da relação conjugal”. Não obstante este seja um cenário que vinha se consolidando desde 2010 (em razão da Emenda Constitucional n. 66/2010), a decisão coloca pá de cal no assunto.
Como fica a pensão?
A advogada Mariana Barsaglia Pimentel explica que, com o entendimento do Supremo, são destituídas teses sobre a possibilidade de perda de pensão alimentícia em razão da quebra dos deveres conjugais (como o de fidelidade, por exemplo).
E a divisão de bens do casal?
Por outro lado, a divisão dos bens seguirá as regras sobre os regimes de bens dos cônjuges, de modo que a decisão do STF não interfere na divisão previamente acordada no casamento civil.
Qual é a regra sobre a contagem do fim da união para efeito de partilha de bens e pagamento de pensão?
Em se tratando dos aspectos patrimoniais, pagamento de pensão e partilha de bens, o marco temporal para delimitar as questões referentes à partilha e alimentos (pagamento de pensão) continua sendo a data da separação de fato do casal, diz Maria Stella Torres Costa, advogada do Contencioso Civil, Família e Sucessões, sócia do escritório Greco, Canedo e Costa Advogados.
Segundo ela, a data da separação de fato pode ser a da separação de corpos ou qualquer data a partir da qual houver a ruptura do vínculo do casal. Às vezes, segundo ela, as pessoas estão ainda morando na mesma casa mas existe consenso de que já não têm comunhão de vida, corpos, e propósitos. A separação de fato pode ser incontroversa ou pode ser questão de prova judicial, quando o casal não concorda com a data da ruptura da relação.
Como a decisão do Supremo interfere nos casos em tramitação na Justiça?
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do Supremo vai orientar o tratamento de outras disputas judiciais semelhantes em instâncias inferiores. Quando a repercussão geral foi reconhecida, o ministro Luiz Fux, relator do caso, apontou que a mudança na Constituição gerou interpretações e posicionamentos diversos na Justiça.
Fonte: Extra.