A volta dos que não foram
Itaperuna 25 de novembro de 2022
O tema fundamenta-se no princípio democrático, em especial em seu aspecto referente ao princípio da maioria, que não se mostra como princípio absoluto por respeito ao princípio da minoria, mas se revela como o mais importante critério de decisão em um Estado democrático de direito.
De fato, o princípio da maioria se impõe como o fator de decisão nos pleitos eleitorais no Brasil, ou seja, elege-se o candidato que obtém a maioria dos votos, regra comum ao sistema majoritário e relativa ao sistema proporcional. Ocorre que a presente crítica foca a eleição do chefe do Executivo, mais especificamente em relação aos municípios com até 200 mil eleitores, onde a votação se desenvolve em apenas um turno.
A possibilidade de uma nova eleição pode decorrer do deferimento de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por abuso de poder, de ação de impugnação de mandado eletivo (AIME), além do acatamento do recurso contra a expedição de diploma (RCED) com base no art. 262, IV, CE.3 Em todas essas ações eleitorais, havendo a anulação de mais da metade dos votos válidos, procede-se à realização de eleição suplementar.
Em caso de novas eleições, será que o Princípio da Maioria irá prevalecer para todos?
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