URGENTE: Forças Armadas reafirmam que são o poder moderador e que garantirão a liberdade de expressão e a livre manifestação do povo no Brasil; VEJA NOTA
Itaperuna 11 de novembro de 2022
https://800cff78e1c9440a965084bc2aed0072.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-39/html/container.htmlhttps://800cff78e1c9440a965084bc2aed0072.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-39/html/container.htmlIr para o conteúdo
- Página inicial
- 2022
- novembro
- URGENTE: Forças Armadas reafirmam que são o poder moderador e que garantirão a liberdade de expressão e a livre manifestação do povo no Brasil; VEJA NOTA
URGENTE: Forças Armadas reafirmam que são o poder moderador e que garantirão a liberdade de expressão e a livre manifestação do povo no Brasil; VEJA NOTA
Uma reunião de militares com o presidente Jair Bolsonaro (PL) chamou a atenção do Brasil em um momento de ‘ebulição social’ após as últimas eleições em que o presidente eleito Lula (PR) foi consagrado vencedor. Milhares de pessoas foram às ruas para protestar e isso incomodou o judiciário que instituiu uma escalada de represálias contra os movimentos populares. Esse movimento, principalmente por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), causou preocupação nas autoridades e as Forças Armadas fizeram uma nota conjunta em que reafirmavan que estão atentos a toda a situação.
As Forças Armadas divulgaram as 7h17 desta sexta-feira (11) a nota conjunta na qual afirmam apoio à democracia e ao estado democrático de direito, e dizem que as manifestações contra Lula (PT) que ocorreram após as eleições são legítimas.
A nota afirma também que “a Constituição Federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados pelas Instituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional”.
As Forças Armadas defendem que “nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.
Na sequência, diz que “são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade”.
A nota foi assinada pelos três comandantes das Forças Armadas: Almirante Almir Garnier Santos (Comandante da Marinha); General de Exército Marco Antônio Freire Gomes (Comandante do Exército); e Tenente-Brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Júnior (Comandante da Aeronáutica), e encerra ressaltando o papel das Forças Armadas.
“A construção da verdadeira Democracia pressupõe o culto à tolerância, à ordem e à paz social”; “As Forças Armadas permanecem vigilantes, atentas e focadas em seu papel constitucional na garantia de nossa Soberania, da Ordem e do Progresso, sempre em defesa de nosso Povo”.
Veja na íntegra:
Às Instituições e ao Povo Brasileiro
Acerca das manifestações populares que vêm ocorrendo em inúmeros locais do País, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira reafirmam seu compromisso irrestrito e inabalável com o Povo Brasileiro, com a democracia e com a harmonia política e social do Brasil, ratificado pelos valores e pelas tradições das Forças Armadas, sempre presentes e moderadoras nos mais importantes momentos de nossa história.
A Constituição Federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados pelas Instituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional.
Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.
Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade.
A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito. Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo Povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação.
Da mesma forma, reiteramos a crença na importância da independência dos Poderes, em particular do Legislativo, Casa do Povo, destinatário natural dos anseios e pleitos da população, em nome da qual legisla e atua, sempre na busca de corrigir possíveis arbitrariedades ou descaminhos autocráticos que possam colocar em risco o bem maior de nossa sociedade, qual seja, a sua Liberdade.
A construção da verdadeira Democracia pressupõe o culto à tolerância, à ordem e à paz social. As Forças Armadas permanecem vigilantes, atentas e focadas em seu papel constitucional na garantia de nossa Soberania, da Ordem e do Progresso, sempre em defesa de nosso Povo.
Assim, temos primado pela Legalidade, Legitimidade e Estabilidade, transmitindo a nossos subordinados serenidade, confiança na cadeia de comando, coesão e patriotismo. O foco continuará a ser mantido no incansável cumprimento das nobres missões de Soldados Brasileiros, tendo como pilares de nossas convicções a Fé no Brasil e em seu pacífico e admirável Povo.
Brasília/DF, 11 de novembro de 2022.
Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS
Comandante da Marinha
General de Exército MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército
Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
Comandante da Aeronáutica