Não basta ter conquistado o voto feminino precisamos votar em mulheres para termos representatividade na ALERJ
Neste ano, no dia 24 de fevereiro celebramos 90 anos que o Código Eleitoral passou a assegurar as mulheres o direito ao voto: “Dia da Conquista do Voto Feminino”
A luta pela igualdade de gênero na política não é recente, é fruto do trabalho intenso de mulheres que se dedicaram e se dedicam com afinco pelo direito à representatividade política.
O Brasil ocupa o 3° lugar na América Latina em representatividade feminina e, no ranking mundial, ocupa a 142° posição de participação de mulheres na política. Destes 15% na Câmara de Deputados, 11,54% no senado federal, 15, 56% Deputadas Estaduais.
As mulheres somam total de 77.649.569 aptas ao exercício do voto, representando 52,49% do eleitorado brasileiro e ocupam 16% nas Câmaras de Vereadores, 12,1% nas prefeituras, mesmo havendo uma expressão massiva de candidaturas femininas: 182.182 totais, representando 33,17% nas eleições de 2020.
Além da luta pelo direito, existe o enfrentamento à Violência Política de Gênero, onde os cargos eletivos de representação, são majoritariamente ocupados pela presença masculina, fato que impõe um lugar de sub-representação da mulher, subalternidade e normatividade. Ou seja, nos espaços de poder e decisão, as assimetrias de gênero permanecem enraizadas.
A sub-representação das mulheres na política, traz consequências para a formulação e execução de políticas públicas no tange o gênero feminino, não considerando as prioridades nas questões fundamentais de saúde, educação, assistência social, segurança pública, planejamento e urbanismo, habitação, empreendedorismo e empregabilidade. Não propicia um debate adequado, amplo e plural de pensamentos e pontos de vista.
É necessário fomentar ações afirmativas que intensifiquem os debates, com o objetivo de identificar e analisar sob a perspectiva de gênero a formulação de iniciativas legislativas e políticas de estado, que fortaleçam a representatividade política das mulheres e combate à Violência de Gênero na Política.
Conheça a lei:
Lei 13.086 de 08 de janeiro de 2015 – “Institui no Calendário Oficial do Governo Federal, o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil”
Emenda Constitucional n. 97 de 04 de outubro de 2017 – “Estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário – Cota de 30% para Mulheres”.
Portaria n. 791 de 10 de outubro de 2019 – “Institui a Comissão Gestora de Política de Gênero do Tribunal superior Eleitoral (TSE), vinculada à presidência da república.
Por tudo isso descrito, é de grande importância a união, a força das mulheres.
Quando falamos em “irmandade”, estamos falando em rede de apoio, e de reconhecermos que, como sujeitos sociais, às vezes temos mais semelhanças que diferenças (pessoais). Afinal, crescemos com cobranças e estereótipos que pesam a todas nós, e causam sofrimentos muitas vezes parecidos, né?
Faz muito mais sentido nos vermos como aliadas, e não como inimigas.
Através da sororidade, podemos repensar a nossa visão e relação com outras mulheres. E aqui, não se refere apenas às suas amigas, familiares e outras mulheres apenas do seu círculo, e sim de ver TODAS as mulheres como dignas de respeito e de apoio quando preciso.
O que é sororidade?
A sororidade deriva do latim soror, que significa irmã. Em resumo, sororidade é a irmandade entre as mulheres.
Fontes:
Agência Patrícia Galvão – (https://agenciapatriciagalvao.org.br)
ONU Mulheres – (http://www.onumulheres.org.br/)
TSE – (https://www.tse.jus.br)
Politizar/UFG – (politizar.ufg.br)
Folha – (https://www1.folha.uol.com.br)