Notícias Gerais

André Ceciliano é condenado por improbidade administrativa em caso ligado ao “escândalo dos sanguessugas”

Itaperuna 27 de fevereiro de 2026

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) julgou a ação civil nº 0028646-36.2009.4.02.5101/RJ e condenou o ex-deputado e atual assessor da Presidência da República, André Ceciliano, por improbidade administrativa. A decisão também atinge outros réus, entre eles a empresa Planan Indústria Comércio e Representações Ltda., com base no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92.

Quais foram as penas aplicadas?

Segundo a decisão, André Ceciliano foi condenado a:

  • Suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos;
  • Pagamento de multa civil equivalente ao dobro do dano patrimonial causado;
  • Proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

O julgamento foi unânime, acompanhando o voto do relator, desembargador federal Ricardo Perlingeiro. A decisão possui 134 páginas.

Entenda o caso

A condenação está relacionada ao episódio que ficou conhecido nacionalmente como “escândalo dos sanguessugas”, esquema envolvendo empresas e integrantes do chamado “grupo Vedoin”, acusados de vender ambulâncias e UTIs móveis superfaturadas a diversas prefeituras brasileiras.

O caso teve grande repercussão política à época, atingindo parlamentares e gestores públicos em diferentes estados.

E a questão da inelegibilidade?

De acordo com informações divulgadas após o julgamento, André Ceciliano afirmou que irá recorrer da decisão e sustenta que não houve enriquecimento ilícito.

O entendimento apresentado por sua defesa é de que, para gerar inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, seriam necessárias condenações cumulativas nos artigos 9º e 10º da Lei de Improbidade, o que, segundo o advogado, não teria ocorrido neste caso.

O tema da inelegibilidade ainda pode gerar debate jurídico nas instâncias superiores, já que a decisão cabe recurso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *