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Promoção pessoal com dinheiro público: Ministério Público acusa Netinho do Dinésio de improbidade administrativa

Itaperuna 16 de janeiro de 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de tutela de urgência, contra Eudócio Moreira Cardoso, conhecido como Netinho do Dinésio. A ação aponta o uso reiterado e deliberado das redes sociais institucionais da Prefeitura de Laje do Muriaé para promoção pessoal do então prefeito, em afronta direta aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade.

De acordo com a petição inicial, o Ministério Público recebeu representação relatando a persistência das práticas mesmo após a expedição de recomendação ministerial anterior, que orientava expressamente a cessação de qualquer publicidade institucional com viés personalista. Embora, à época, a Procuradoria do Município tenha informado que as postagens estariam adequadas às normas legais, a Promotoria sustenta que, na prática, as condutas não apenas continuaram como se intensificaram, inclusive durante o período eleitoral.

O Ministério Público descreve que perfis oficiais da Prefeitura e de secretarias municipais foram utilizados para divulgar ações administrativas, eventos, entregas de serviços públicos e programas governamentais com menção expressa ao nome e à imagem do prefeito, sem qualquer caráter educativo, informativo ou de orientação social. Segundo a ação, as publicações tinham como finalidade principal exaltar a figura pessoal do gestor, personalizando atos que deveriam ser atribuídos à administração pública enquanto instituição.

A Promotoria ressalta que a Constituição Federal é clara ao vedar a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidades oficiais, justamente para impedir o uso da máquina pública em benefício individual. Ao transformar a comunicação institucional em instrumento de marketing pessoal, o então prefeito teria desvirtuado a finalidade pública da publicidade oficial.

A gravidade das condutas, segundo o Ministério Público, já foi reconhecida também pela Justiça Eleitoral. Em decisão anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro confirmou a condenação de Eudócio Moreira Cardoso por conduta vedada, em razão da manutenção de publicidade institucional com enaltecimento pessoal em período proibido, utilizando recursos públicos e a estrutura administrativa do Município.

Na avaliação do Ministério Público, os fatos se enquadram no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, que considera ato ímprobo a prática de publicidade oficial em desacordo com o princípio da impessoalidade, promovendo o enaltecimento do agente público. A ação sustenta ainda a existência de dolo, uma vez que o réu já havia sido formalmente advertido sobre a ilegalidade da conduta e, mesmo assim, optou por mantê-la e ampliá-la.

Diante da continuidade das publicações, o Ministério Público pede a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata remoção de todas as postagens nas redes sociais oficiais da Prefeitura e das secretarias municipais que contenham nome, imagem ou símbolos que caracterizem promoção pessoal do gestor, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Ao final, requer a condenação do réu às sanções previstas em lei, incluindo multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo legal.

Até o momento, não houve manifestação pública da defesa. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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