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Nova regra permite que idosos escolham em cartório quem cuidará da saúde e do patrimônio caso fiquem incapazes

Itaperuna 01 de dezembro de 2025

Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de trazer mais autonomia e segurança para os brasileiros — especialmente idosos e pessoas com deficiência.

Desde outubro, já está em vigor em todo o país a possibilidade de qualquer pessoa, a partir de 18 anos, registrar em cartório quem será responsável por sua saúde e patrimônio, caso venha a perder a capacidade de decidir por conta própria.

O procedimento é chamado de autocuratela.

🔹 O que é a autocuratela?

A autocuratela é uma escritura pública feita em cartório de notas.

Nela, o cidadão escolhe de forma livre e consciente quem deseja que seja seu curador — a pessoa responsável por cuidar de suas decisões financeiras e de saúde no futuro, se houver necessidade.

Antes dessa medida, a escolha do curador era feita apenas por um juiz, seguindo a ordem prevista no Código Civil (primeiro o cônjuge, depois os pais e, por último, os filhos).

Agora, com a nova norma, a vontade do próprio titular passa a ter prioridade, sendo respeitada pelo Judiciário quando o processo de curatela for aberto.

🔹 Como funciona na prática?

O interessado pode fazer o registro:

  • diretamente em um cartório de notas;
  • ou de forma totalmente online, pelo E-Notariado, a plataforma digital dos cartórios.

Na escritura, é possível indicar um ou mais curadores, inclusive em ordem de preferência — prevendo substitutos caso o primeiro nomeado não possa exercer a função.

O tabelião verifica se o pedido é espontâneo e se a pessoa está lúcida, garantindo que a decisão seja livre de pressões ou manipulações.

Mesmo com a autocuratela registrada, a decisão final continua sendo judicial, mas o documento serve como prova da vontade do cidadão e acelera o processo, evitando conflitos familiares e disputas por bens.

🔹 Quem pode ser curador?

Qualquer pessoa de confiança pode ser indicada — não precisa ser parente.

Pode ser um amigo, vizinho, cuidador ou até um profissional de referência, desde que haja confiança e capacidade para exercer a função.

Isso garante que cada pessoa possa escolher quem realmente considera mais preparado para tomar decisões importantes em seu nome.

🔹 Sigilo, custo e proteção contra abusos

A escritura de autocuratela tem acesso sigiloso — somente o próprio titular ou um juiz pode consultá-la.

Isso impede que familiares ou terceiros usem indevidamente as informações.

Em Minas Gerais, o registro custa R$ 70, valor que pode variar em outros estados conforme as tabelas locais.

Além de formalizar a vontade do cidadão, o documento se torna uma poderosa ferramenta de proteção contra golpes e abusos patrimoniais, comuns entre idosos e pessoas vulneráveis.

🔹 Mutirões e orientação à população

Para divulgar a nova regra, capitais como Belo Horizonte, Curitiba e Fortaleza realizaram mutirões de atendimento em cartórios, onde idosos receberam orientação jurídica gratuita sobre como realizar o registro.

Advogados e especialistas explicaram que o instrumento não substitui o juiz, mas facilita e humaniza o processo, evitando longas disputas judiciais e garantindo mais tranquilidade às famílias.

🔹 Planejamento e autonomia

A mudança é vista como um avanço civilizatório na proteção à dignidade da pessoa idosa e na promoção do direito à autonomia.

Com ela, o cidadão passa a decidir ainda em vida e com lucidez quem será responsável por cuidar de seus interesses, evitando conflitos e prevenindo situações de abuso ou negligência.

💬 E você, já pensou em planejar o futuro da sua saúde e do seu patrimônio com segurança?

A autocuratela é um passo importante para garantir que suas decisões sejam respeitadas — e que sua vontade prevaleça, mesmo quando não puder mais expressá-la.

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