Ex-policial militar é condenada a 12 anos de prisão por homicídio em Bom Jesus de Itabapoana
Itaperuna 07 de outubro de 2025
O Tribunal do Júri de Bom Jesus de Itabapoana, no Noroeste Fluminense, condenou a ex-policial militar Kelly Monique Lopes Caraline de Almeida a 12 anos de prisão pelo assassinato do também policial militar Fábio da Rocha Corrêa. O crime ocorreu em 2022, no condomínio de chácaras Vale do Ypê, na zona rural do município, e foi motivado por ciúmes.
De acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a ré não aceitava o fim do relacionamento e foi até o local onde a vítima se encontrava com outra mulher. Lá, efetuou um disparo de arma de fogo que atingiu o abdômen de Fábio, levando-o à morte.
O julgamento, que aconteceu na segunda-feira (06), se estendeu por mais de 12 horas e atraiu grande público, que lotou o plenário em razão da repercussão do caso.
O júri reconheceu a prática de homicídio qualificado por motivo fútil, conforme sustentado pelo Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GAEJURI/MPRJ). A ex-PM, que respondia em liberdade, saiu do plenário presa imediatamente após a leitura da sentença.
Atuação do Ministério Público
A sessão foi conduzida pelos promotores de Justiça Matheus Rezende e Mariáh Soares da Paixão, com o apoio da promotora Rafaela Kasper Braghini, designada para a Promotoria de Justiça Criminal de Bom Jesus.
Para a coordenadora do GAEJURI/MPRJ, Simone Sibilio, o resultado representa uma vitória para a sociedade:
“Estamos muito satisfeitos com a resposta dada à sociedade e aos familiares, que acompanharam o julgamento até o último minuto e viram a justiça ser feita. A execução imediata da sentença representa a aplicação efetiva das decisões do STF sobre o tema”, afirmou.
Justiça reconhecida pelos familiares
Ao final da sessão, familiares de Fábio agradeceram aos membros do Ministério Público pela condenação integral da acusada, nos exatos termos pleiteados.
Com a decisão, o caso é considerado um marco na atuação do GAEJURI/MPRJ na região, reforçando a efetividade da Justiça e o compromisso com a defesa da vida.
Fonte : MP
