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Derrota na Justiça: ex-secretária e líder do PT não consegue condenar ex-vereadora

Itaperuna 31 de agosto de 2025

A Justiça de Bom Jesus do Itabapoana rejeitou a ação movida pela ex-secretária municipal de Assistência Social e atual presidente do PT no município, Angélica Cristina Nagel Hullen, contra a ex-vereadora Luciara Amil Nunes. A decisão, homologada em 14 de agosto de 2025, julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil e de retirada de publicações feitas nas redes sociais.

Angélica alegava ter sido alvo de perseguição e difamação em vídeos onde a ex-vereadora criticava sua atuação, chegando a acusá-la de incentivar invasões de terras. Ela sustentou que sofreu abalo emocional e recebeu ameaças em razão das declarações.

No processo, Angélica pedia, além da indenização, a exclusão imediata dos vídeos e uma retratação pública.

A defesa

Luciara contestou a ação, afirmando que suas falas se enquadram no direito de crítica política e estão protegidas pela imunidade parlamentar, já que foram feitas no exercício do mandato e se dirigiam ao cargo público ocupado por Angélica, não à sua vida pessoal.

A decisão

A Justiça entendeu que as manifestações da ex-vereadora não extrapolaram os limites do debate público e que não houve comprovação de dano moral. A sentença destacou que vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município, conforme artigo 29 da Constituição Federal.

Assim, o processo foi arquivado e os pedidos da ex-secretária e presidente do PT foram rejeitados.

Repercussão política

O episódio, que envolveu duas figuras conhecidas da política local, reforça os limites entre a liberdade de expressão no debate político e a responsabilização civil. A decisão fortalece a ideia de que críticas à atuação de agentes públicos, ainda que duras, fazem parte da democracia e não podem ser tratadas como perseguição pessoal.

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