Fim da discriminação em hospitais: lei garante igualdade de atendimento para pacientes do SUS e particulares
Itaperuna 31 de dezembro de 2024
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Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro a Lei 10.648/2024, que estabelece igualdade de atendimento em hospitais conveniados com o poder público. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, a legislação proíbe qualquer distinção no tratamento entre pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), planos de saúde ou particulares.
A partir de agora, todos os novos contratos entre o governo estadual ou prefeituras e hospitais conveniados deverão incluir cláusulas que impeçam a separação de recepções ou áreas de espera com base no tipo de atendimento. Os contratos já existentes terão o prazo de um ano para se adequarem às novas regras.
“Não cabe tratamento desigual. A separação de áreas ou recepções cria constrangimento e discriminação. Se o hospital atende pelo SUS, todos os pacientes devem receber a mesma atenção”, destacou o deputado Rodrigo Bacellar.
A medida é vista como um avanço na luta por uma saúde mais equitativa e humanizada, garantindo que todos os pacientes, independentemente da modalidade de atendimento, tenham acesso aos mesmos padrões de qualidade e respeito nas unidades de saúde conveniadas.