Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha do prefeito eleito de Itaperuna, Emanuel Medeiros da Silva, Nel

Itaperuna 27 de novembro de 2024

As contas de campanha do prefeito eleito de Itaperuna, Emanuel Medeiros da Silva, conhecido como Nel, foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral da 107ª Zona. A decisão apontou irregularidades na prestação de contas das eleições de 2024, realizadas no dia 6 de outubro.

Entre os problemas identificados, destaca-se o uso irregular de R$ 88.933,00 provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Parte desse montante foi destinado a candidatos de partidos que não integravam a coligação de Nel, o que é proibido pela legislação eleitoral. Além disso, foram apontadas falhas na comprovação de despesas, incluindo contratos e notas fiscais incompletos ou inconsistentes.

O Ministério Público Eleitoral corroborou o parecer técnico, alegando que as irregularidades comprometem a transparência e a lisura do processo eleitoral. A Justiça determinou a devolução do valor irregular ao Tesouro Nacional.

Em resposta, a assessoria de Nel informou que seus advogados já estão cientes da decisão e estão preparando a defesa para apresentar ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A equipe jurídica irá esclarecer os pontos levantados e regularizar a situação, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Para esclarecer a gravidade da situação ou não , consultamos o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Rafael Rodrigo, sócio de um das mais importantes bancas de direito eleitoral do Rio, o Flora, Matheus e Mangabeira Sociedade de Advogados, que analisou o caso. Segundo ele:

“Pela análise dos termos da sentença, as contas da chapa majoritária foram reprovadas por terem apresentado uma série de irregularidades formais que poderiam ensejar, cada uma delas isoladamente, apenas uma ressalva na aprovação, mas que reunidas, pelo conjunto da obra, ocasionaram a decisão pela desaprovação, além da obrigação da devolução do montante de R$ 88.933,00 ao Tesouro Nacional.
O valor a ser devolvido decorre do uso indevido de parte dos recursos recebido do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) em benefício de candidatos a vereador de outros partidos, que estiveram coligados com o partido do candidato a prefeito, o que contraria a legislação eleitoral, já que em 2017 foi proibida a coligação entre partidos para eleger vereadores, apenas sendo permitida a coligação na chapa majoritária.
Neste sentido, apesar do PL, partido do candidato a prefeito e do vice, ter coligado com o PRTB, SOLIDARIEDADE e MDB na eleição majoritária, o candidato não poderia doar recursos públicos recebidos por seu partido para beneficiar candidatos a vereador de outros partidos. Somente poderia doar esses recursos em benefício dos candidatos a vereador de seu próprio partido, o PL.
Por fim, importante informar que a reprovação das contas, tirando a obrigação de devolver ao erário os recursos públicos utilizados indevidamente, não traz qualquer outra consequência prática para os candidatos, não gera qualquer tipo de inelegibilidade ou qualquer outra sanção, representando na prática mais uma mácula política do que uma sanção jurídica.”

O blog segue acompanhando os desdobramentos deste caso.

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