Desembargador Mantém Concurso Público de Itaperuna, Alegando Regularidade Fiscal e Interesse Público
Itaperuna 13 de novembro de 2024
O Desembargador Edson Vasconcelos, da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de suspensão do concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Itaperuna (SEMED). A solicitação, que visava interromper o certame, levantava preocupações sobre possíveis violações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e sugeria um possível uso eleitoreiro do processo seletivo.
Os argumentos apresentados indicavam que os custos da realização do concurso, somados às despesas atuais com pessoal, poderiam fazer o município ultrapassar o limite prudencial da LRF. No entanto, o desembargador Vasconcelos, ao examinar o Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2024, afirmou que as despesas com pessoal estão dentro dos limites permitidos pela LRF, afastando, assim, o risco de infração.
Em sua análise, o desembargador destacou a necessidade de substituir contratos temporários por servidores efetivos, atendendo aos princípios constitucionais que regem a admissão no serviço público. Ele também ressaltou que a continuidade dos serviços da rede municipal de ensino depende da realização do concurso, o que reforça seu caráter de interesse público.
O magistrado também lembrou que alterações em decisões de primeira instância só são cabíveis em casos de ilegalidade clara, o que não foi constatado nesta situação. Com essa decisão, o concurso da SEMED permanece autorizado e está marcado para ocorrer no próximo domingo (17).