Caso Marielle:Por unanimidade, Primeira Turma do STF decide manter prisão preventiva de Domingos Brazão

Itaperuna 18 de novembro de 2024

Ministros analisaram recurso da defesa de Brazão, que pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Conselheiro do TCE Domingos Brazão presta depoimento no STF nesta terça-feira (22) — Foto: Reprodução

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a prisão preventiva de Domingos Brazão.

Ele é um dos acusados de ordenar o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

O colegiado analisou, no plenário virtual, um recurso da defesa de Brazão que pedia que ele fosse liberado com a aplicação de medidas cautelares.

Prevaleceu o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, favorável a manter a prisão.

A deliberação termina nesta segunda-feira (18), às 23h59, mas todos os ministros do colegiado já votaram.

Moraes é o relator da ação penal que tem como alvos Domingos Brazão, seu irmão Chiquinho, o delegado Rivaldo Barbosa, o ex-policial Ronald Paulo de Alves Pereira e o ex-assessor Robson Calixto Fonseca.

No fim de setembro, em decisão individual, o ministro manteve a prisão preventiva de Rivaldo e dos irmãos Brazão.

A defesa de Domingos Brazão recorreu. Pediu que o ministro mudasse a determinação ou levasse o caso a julgamento da Primeira Turma.

Pedido da defesa

Advogados de Domingos Brazão consideram que já não estão mais presentes os requisitos para a prisão preventiva.

Sustentaram que, com o andamento do processo – que encerrou a fase de instrução penal – a prisão se mostra desnecessária (entenda abaixo os próximos passos do caso).

Pediram, então, a substituição da prisão por medidas cautelares.

Voto do relator

Moraes manteve o entendimento de que a prisão preventiva ainda é necessária. O ministro reafirmou os argumentos apresentados na decisão individual – como a necessidade de resguardar a aplicação da lei penal e a ordem pública.

“As razões apresentadas revelam que a prisão preventiva do agravante está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, declarou o ministro.

“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, concluiu.

Acompanham o entendimento do relator os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.

O processo penal contra os acusados de mandar matar Marielle e Anderson se aproxima da conclusão na Corte.

A chamada fase de instrução processual já foi encerrada, ou seja, já foram colhidos depoimentos de testemunhas e dos réus. Também foram recolhidas provas.

Agora, as partes do processo apresentam pedidos de providências complementares. Na sequência, devem apresentar as alegações finais, um resumo de suas conclusões sobre o caso.

A partir daí, o tema estará pronto para julgamento final. Será neste momento que o Supremo vai avaliar o caso e definir se o grupo deve ser absolvido ou condenado.

Fonte: G1

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