MP Eleitoral pede a impugnação de registro da candidatura de Washington Quaquá/PT após IA apontar inelegibilidade

Itaperuna 20 de agosto de 2024

Robô de Registro de Candidaturas detectou que o candidato possui condenação por irregularidade nas contas e está inelegível por oito anos

Vice-presidente nacional do PT e candidato a prefeito de Maricá, Washington Quaquá caiu no radar do robô do Ministério Público Eleitoral (MPE) que detecta irregularidades nas candidaturas com a ajuda da inteligência artificial. Após o serviço mostrar que o ex-prefeito da cidade consta como inelegível por oito anos, a 55ª Promotoria Eleitoral pediu a impugnação do seu registro.

Quaquá teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) durante o período em que esteve à frente da prefeitura da cidade. Segundo o MP Eleitoral, o TCE constatou irregularidades nas contas do ex-prefeito, com imputação de débito, por ato que causou prejuízo aos cofres públicos. Apesar de ter sido alertado pelo órgão sobre a irregularidade, o ex-prefeito seguiu fazendo uso das verbas de forma indevida. O acórdão foi publicado em setembro de 2021.

O MP também pediu a impugnação da candidatura a vereador de Adelso Pereira (Avante) por Maricá. O órgão aponta que ele causou dano ao erário e enriquecimento ilícito quando era vereador do município. Ele chegou a solicitar parcelamento do débito junto Tribunal de Contas, mas não cumpriu o acordo, o que levou a Corte a julgar irregulares suas contas, conforme acórdão proferido em junho de 2020.

Em nota, os advogados de Quaquá afirmaram que “o Robô de Registro de Candidaturas” do Ministério Público “parece ter induzido a Promotoria a um erro”. Segundo a defesa, a Constituição Federal determina “que as contas de prefeito sejam julgadas pela Câmaras de Vereadores, sendo o posicionamento do Tribunal de Contas um mero parecer prévio”, o que, ainda de acordo com o texto, já teria sido pacificado por decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja abaixo a íntegra da nota enviada pelos advogados de Quaquá

“Com todo o respeito que temos pelo Ministério Público, o Robô de Registro de Candidaturas contratado pela instituição parece ter induzido a Promotoria a um erro. A Constituição Federal, no artigo 31 – § 2o, determina que as contas de prefeito sejam julgadas pela Câmaras de Vereadores, sendo o posicionamento do Tribunal de Contas um mero parecer prévio.

O STF já pacificou a questão em decisão com repercussão geral: “O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos municipais aos vereadores, em respeito à relação de equilíbrio que deve existir entre os Poderes da República”. Com isso, decidiu que o órgão competente para lavrar a decisão irrecorrível sobre contas de prefeito é a Câmara Municipal, e não o Tribunal de Contas.

Washington Quaquá não tem conta rejeitada pela Câmara Municipal de Maricá, e isso será provado quando o mesmo for chamado a apresentar sua defesa. Nas eleições de 2022 também houve uma impugnação – feita por adversário – com o mesmo tema, rejeitada por unanimidade pelo TRE-RJ, que deferiu o registro. Tanto é assim que Washington Quaqua exerce o mandato de deputado federal, tendo sido eleito com 113 mil votos.

Fonte: O Globo

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