Novo Código Civil: o que muda para casamento, divórcio e união estável
Itaperuna 20 de maio de 2024
O texto , que ainda não foi apresentado formalmente como projeto de lei, legitima, por exemplo, a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo STF, e traz mudanças quanto ao regime de bens
O Código Civil brasileiro, responsável por regular a vida de um indivíduo desde o nascimento até depois da morte, deve passar por uma revolução, trazendo novos conceitos de família e novas regras para casamentos, divórcios e união estável. A modernização passou pelas mãos de um grupo de juristas e deve entrar em discussão no Congresso.
Uma das propostas estabelece a possibilidade de divórcio ou dissolução de união estável de forma unilateral, isto é, solicitado por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial.
Nesse caso, o pedido passará a ser feito diretamente no cartório onde foi registrada a união e a outra parte será notificada e terá um prazo para se manifestar.
O texto também sugere a possibilidade de alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório. Hoje, a modificação só pode ser feita com autorização judicial.
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Relações amorosas
Novo Código Civil: o que muda para casamento, divórcio e união estável
O texto , que ainda não foi apresentado formalmente como projeto de lei, legitima, por exemplo, a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo STF, e traz mudanças quanto ao regime de bens
Publicado em 19 de maio de 2024 às 08:34
3min de leitura
Repórter / cfreitas@redegazeta.com.br
O Código Civil brasileiro, responsável por regular a vida de um indivíduo desde o nascimento até depois da morte, deve passar por uma revolução, trazendo novos conceitos de família e novas regras para casamentos, divórcios e união estável. A modernização passou pelas mãos de um grupo de juristas e deve entrar em discussão no Congresso.
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Uma das propostas estabelece a possibilidade de divórcio ou dissolução de união estável de forma unilateral, isto é, solicitado por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial.
Nesse caso, o pedido passará a ser feito diretamente no cartório onde foi registrada a união e a outra parte será notificada e terá um prazo para se manifestar.
Novo Código Civil vai mudar conceito de família. (Agência Senado/Reprodução)
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O texto também sugere a possibilidade de alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório. Hoje, a modificação só pode ser feita com autorização judicial.
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Regime de bens
O advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em Direito Civil, com foco em Família e Sucessões, Procurador do Estado e professor universitário, explica que o texto também prevê a possibilidade de escolha do regime de bens para casamentos de pessoas acima dos 70 anos. Até então, a separação de bens era tida como obrigatória.
“Outro ponto se refere à sucessão de cônjuges e conviventes. Pelo projeto, viúva ou viúvo deixa de ser herdeiro necessário, podendo ser excluído. Hoje não pode. Isso será uma questão polêmica.”
Ele cita ainda outro ponto: “Atualmente, se a pessoa já é dona de uma empresa antes de se casar, a outra pessoa não tem direito à divisão dessas cotas, mas, pelo projeto, se houver uma valorização das cotas dessa empresa, o convivente vai ter direito à uma participação da valorização dessas cotas.”
PRINCIPAIS MUDANÇAS
- 1União homoafetivaLegitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família.
- 2Divórcio unilateralPrevê o divórcio ou dissolução de união estável solicitados por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial. O pedido deve ser feito no cartório onde foi registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender.
- 3Alimentos gravídicosCria os chamados “alimentos gravídicos”, pensão que será devida desde o início até o fim da gestação.
- 4HerançaCônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança.
- 5Regime de bensPermite alteração do regime de bens do casamento ou da união estável em cartório; hoje só com autorização judicial.
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Relações amorosas
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Publicado em 19 de maio de 2024 às 08:34
3min de leitura
Repórter / cfreitas@redegazeta.com.br
O Código Civil brasileiro, responsável por regular a vida de um indivíduo desde o nascimento até depois da morte, deve passar por uma revolução, trazendo novos conceitos de família e novas regras para casamentos, divórcios e união estável. A modernização passou pelas mãos de um grupo de juristas e deve entrar em discussão no Congresso.
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“Outro ponto se refere à sucessão de cônjuges e conviventes. Pelo projeto, viúva ou viúvo deixa de ser herdeiro necessário, podendo ser excluído. Hoje não pode. Isso será uma questão polêmica.”
Ele cita ainda outro ponto: “Atualmente, se a pessoa já é dona de uma empresa antes de se casar, a outra pessoa não tem direito à divisão dessas cotas, mas, pelo projeto, se houver uma valorização das cotas dessa empresa, o convivente vai ter direito à uma participação da valorização dessas cotas.”
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- 1União homoafetivaLegitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família.
- 2Divórcio unilateralPrevê o divórcio ou dissolução de união estável solicitados por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial. O pedido deve ser feito no cartório onde foi registrada a união. O cônjuge será notificado e terá um prazo para atender.
- 3Alimentos gravídicosCria os chamados “alimentos gravídicos”, pensão que será devida desde o início até o fim da gestação.
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Em outro campo, o anteprojeto legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família.
O advogado especialista em Direito da Família e Direito Civil, Sandro Rizzato, explica que o novo Código Civil que vem sendo proposto não traz definições sobre relacionamentos entre mais de duas pessoas, como o trisal; por outro lado, cria algumas medidas de proteção a uma criança fruto dessa relação.
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“Existe agora (no anteprojeto do Código Civil), por exemplo, que, caso o pai se recuse a fazer o DNA, a mãe pode colocar o nome na Certidão de Nascimento. Hoje, ela tem que entrar com ação de reconhecimento de paternidade, mas o pai não precisa produzir prova contra ele mesmo. Então, a ação mudaria, passando a ser uma ação do pai para remover o nome da certidão. A lei visa proteger o direito da criança de ter o pai na certidão.”
Outra questão nesse sentido, ele explica, é a criação do direito ao alimento gravídico, que fixa a pensão desde o início da gestação, para proteger o bebê ainda no útero da mãe (nascituro).
O advogado Alexandre Dalla Bernardina reforça, porém, que todos os pontos do anteprojeto são passíveis de alteração, uma vez que o texto nem mesmo foi apresentado formalmente para votação.
A gazeta