As acrobacias de Moraes no caso Marielle

Itaperuna 26 de março de 2024

Assassinato de Marielle ocorreu em 2018. O deputado Chiquinho Brazão está sendo acusado agora de ser mandante

O ministro do STF Alexandre de Moraes enviou um comunicado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, informando a prisão do deputado federal Chiquinho Brazão, acusado de ter sido um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco (foto). A Câmara agora tem 24 horas para julgar a questão.

Ao justificar a consulta, Moraes afirmou que a prisão foi solicitada “em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa“.

Trata-se de uma acrobacia jurídica de Moraes, que já foi usada em outros momentos.

O assassinato de Marielle ocorreu há seis anos. O deputado Chiquinho Brazão está sendo acusado agora de ser mandante do crime. Não existe, portanto, o flagrante delito. Para que isso se configure, é preciso que o criminoso tenha sido pego cometendo o crime ou logo depois.

Outro ponto: nos casos reais de flagrante delito, o mandado de prisão é dispensável. Qualquer um pode prender a pessoa, sem ordem judicial.

O contorcionismo jurídico de Moraes foi uma forma de buscar cumprir com os requisitos da Constituição, segundo a qual um deputado só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável.

No , ministros do STF usaram figuras jurídicas esdrúxulas para justificar prisões em flagrante delito de parlamentares.

Em 2015, o senado petista Delcídio Amaral foi preso a pedido do ministro do STF Teori Zavascki. O magistrado argumentou que Delcídio pertencia a uma organização criminosa. Dessa maneira, o crime teria um caráter permanente, e Delcídio poderia ser preso em flagrante.

Crime de organização criminosa é a reunião de quatro ou mais pessoas com a finalidade de praticar delitos com penas superiores a quatro anos de reclusão. Nesses casos, é preciso haver divisão de tarefas, subordinação hierárquica. Esse é um crime permanente e inafiançável, que pode permitir a prisão preventiva”, diz Ceres Rabelo, especialista em direito penal. “Moraes criou uma espécie de flagrante para poder justificar a prisão de um parlamentar. Um habeas corpus derrubaria isso, até porque é a Câmara que deve julgar se a prisão deve ocorrer ou não.”

Uma prisão preventiva poderia ocorrer para evitar a obstrução de Justiça mas, no caso Marielle, não haveria flagrante de delito. São coisas diferentes.

Em 2021, para prender o deputado federal carioca Daniel Silveira, Moraes argumentou que o flagrante se configuraria porque os vídeos com xingamentos publicados pelo parlamentar continuavam sendo exibidos nas redes sociais, e por isso o crime continuava sendo cometido. A lei, assim, está sempre sendo distorcida para justificar qualquer atitude da Corte.

Crosoé

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