Justiça pede para Xandy de Pilares e Ferrugem alterar letra de música
Itaperuna 21 de fevereiro de 2024
Os cantores e compositores devem editar a obra no prazo de 30 dias, sob pena de multa
A Associação Nacional de Juristas Islâmicos – ANAJI entrou na Justiça e o Ministério Público do Estado de São Paulo acatou o pedido para que Xande de Pilares e Ferrugem façam uma alteração na letra da música “Me Abraça”. De acordo com a comunidade islâmica, o trecho da canção contém conotação preconceituosa e estigmatizante a todos os seguidores do Islam, os quais teriam sido descritos como terroristas.
O processo consta que eles buscam adequação da música ‘Me Abraça’. Além de Xande e Ferrugem, outros Claudemir Júnior, Peu Cavalcante e Rodrigo Leite também foram notificados.
Ainda segundo a ANAJI, o trecho da canção “viola os direitos da comunidade muçulmana no Brasil, ao associar a religião islâmica ao terrorismo e acabam “transmitindo aos ouvintes a ideia de que todos os seguidores do Islam são terroristas e assassinos”..
O Juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª vara cível da comarca de São Paulo, determinou que os cantores e compositores devem editar a obra no prazo de 30 dias, sob pena de multa que fixo em R$ 10 mil. Além disso, a associação requer uma indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
Em conversa com o advogado Dr. Roberto Nassif, o mesmo informou que, a seu ver, não há censura na decisão do Juiz.
“O tema é obviamente polêmico, uma vez que envolve direitos fundamentais previstos na constituição federal: de um lado temos a liberdade de expressão e a liberdade artística, contudo, de outro lado, temos a proteção à liberdade religiosa e a vedação ao preconceito”, iniciou ele.
Nassif ainda pontou o trecho citado no processo, que claramente dá a entender que a religião propaga o terrorismo.
“Em uma leitura atenta do trecho, nos parece muito claro que o trecho traz uma visão enviesada do Islã ao citar claramente “aqui não é Islã”, dando a entender que o Islã propaga o terrorismo e a retaliação”, continuou ele emendando. “A estrofe ainda prossegue fazendo uma súplica: ‘Desarma essa bomba em nome de Alá’. Ou seja, levando a conclusão lógica de que seguidores do Islã são “armadores de bombas”.
“É claro que o texto traz uma figura de linguagem, mas no contexto em que inserido, possuí claro viés de preconceito e nos parece colidir frontalmente com a Constituição Federal. Sendo assim, embora a Constituição Federal consagre a liberdade de expressão, essa não pode ser utilizada para lesar direito de terceiros e muito menos dar guarita a falas preconceituosas”, finalizou o advogado.
Confira o trecho mencionado no processo:
“Pra que bombardeio, pra que engatilhar. Aqui não é Irã, ou Islã, Bagdá. Foi só um mal tempo que ainda dá tempo. Desarma essa bomba em nome de Alá”.
O Dia