Faça valer seu direito: O direito a acompanhante já está valendo
Itaperuna 03 de fevereiro de 2024
A Lei 14.737/23 garante a toda
mulher o direito de ser acompanhada,
independentemente de notificação
prévia, em consultas exames e procedimentos realizados em unidades de saúde
públicas ou privadas.