GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE ESTENDE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Itaperuna 15 de janeiro de 2023

De autoria do deputado Jair Bittencourt, nova lei beneficia mais de 15 mil alunos e é essencial para combater a evasão escolar na zona rural

O governador Cláudio Castro sancionou, nesta terça-feira (9/01) a Lei 10272/2024, de autoria do deputado Jair Bittencourt (PL), que estende para 31 de dezembro de 2024 o prazo para que os veículos de frota de transporte escolar da rede estadual de ensino do estado do Rio de Janeiro se adequem às novas regras previstas na Lei 8.081/18. A proposta tem coautoria dos deputados Chico Machado (SDD) e Brazão (União).

A nova lei amplia o prazo para que as unidades de ensino realizem o controle e a substituição da frota de acordo com o tempo de utilização contínua, e ano de fabricação dos veículos, e emitam, obrigatoriamente, o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV), categoria Transportador Escolar, expedido pelo Detran-RJ. Segundo a Lei 9.920/ 2022, que alterou as regras previstas na Lei 8.081/18, o prazo para adequação da frota ia até o final de 2023.

“Agradeço ao Governador Cláudio Castro que, ao sancionar a Lei, fortalece o acesso à educação e apoia o futuro brilhante de milhares de jovens em nosso Estado. Muitas famílias dependem desse transporte para que seus filhos não deixem de frequentar a escola, principalmente, na zona rural, onde as distâncias são maiores e as dificuldades enfrentadas no trajeto dificultam o acesso às unidades de ensino. Ao estender o prazo, garantimos que esses alunos não perderão de forma repentina esse meio de transporte que é essencial para evitar a evasão escolar¨, ressaltou o deputado.

A legislação em vigor determina que os veículos de transporte escolar deverão passar por inspeção semestral para estarem regulares, conforme estabelecido pelos artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro. O controle por utilização contínua deverá ser observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a unidade de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de circulação imediatamente. A unidade de ensino também deverá “adesivar”, em local visível, os veículos, informando a comprovação da verificação anual.

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