MP Eleitoral denuncia Castro e mais 11 por crimes eleitorais através de desvios na Ceperj e Uerj
Itaperuna 14 de dezembro de 2022
Governador reeleito foi denunciado por abuso de poder durante a campanha. TRE julga políticos à frente de ‘folha de pagamento secreta’ com mais de 27 mil nomes.
O Ministério Público Eleitoral denunciou nesta quarta-feira (14) o governador Cláudio Castro (PL) e mais 11 pessoas por crimes eleitorais durante a campanha de reeleição. Segundo o órgão, o governador e o grupo cometeram crimes de abuso de poder econômico através de desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O Ceperj foi alvo de uma série de denúncias de pagamentos irregulares através do órgão a partir de agosto. Segundo o MP, funcionários sacaram mais de R$ 220 milhões em espécie na boca do caixa.
Os denunciados são:
- Cláudio Bonfim de Castro e Silva (PL);
- Thiago Pampolha Gonçalves (vice-governador – União Brasil);
- Rodrigo da Silva Bacellar (ex-secretário de Governo e deputado estadual reeleito – PL);
- Gutemberg de Paula Fonseca (ex-secretário de Esporte, Lazer e Juventude e eleito suplente de deputado federal – PL);
- Leonardo Vieira Mendes (ex-secretário de Defesa do Consumidor e deputado estadual reeleito – PSC);
- Aureo Lídio Moreira Ribeiro (deputado federal eleito – Solidariedade);
- Bernardo Chim Rossi (ex-deputado estadual – Solidariedade);
- Allan Borges (ex-subsecretário Estadual de Infraestrutura e Obras);
- Max Lemos (secretário Estadual de Infraestrutura e Obras e deputado federal eleito – PROS);
- Marcos Venissius da Silva Barbosa (eleito suplente de deputado federal – Podemos);
- Patrique Welber Atela (secretário Estadual de Trabalho e Renda);
- Danielle Christian Ribeiro Barros (secretária Estadual de Cultura e Economia Criativa).
Na ação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Procuradoria Regional Eleitoral acusa o grupo de abuso de poder político e econômico e conduta vedada pelo uso de “folha de pagamento secreta” com 27 mil cargos temporários no Ceperj e 18 mil nomes na Uerj.
Os desvios que afetaram a isonomia dos candidatos foram auditados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As penas em casos de abuso de poder e conduta vedada incluem a cassação dos eleitos, a inelegibilidade por 8 anos (do ano eleitoral em diante) e multa.
Para os procuradores eleitorais, “há vasto acervo de provas obtidas com o TCE, Uerj, testemunhas e outras fontes.”
“Não restam dúvidas sobre a atuação como cabos eleitorais ou apoio político obrigatório das pessoas que constavam das listas e recebiam os valores públicos como ‘contraprestação laboral’ dos projetos executados pela Ceperj, funções essas criadas e colocadas à disposição dos interesses políticos”, dizem os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão.
“A sanção de inelegibilidade deve ser aplicada não apenas em virtude da extrema gravidade da conduta dos investigados capaz de comprometer a própria normalidade e legitimidade do processo eleitoral. Não somente tinham prévio conhecimento dos atos ilícitos praticados como participaram efetivamente do cometimento do abuso de poder político e econômico.”
Fonte: G1