Projeto de lei legaliza serviços de bronzeamento, design de sobrancelhas,cílios, micropigmentação e depilação

Itaperuna 02 de junho de 2022

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (02/06), um projeto de lei que beneficia profissionais que atuam no ramo da beleza. As atividades ficam regulamentadas, permitindo aos trabalhadores estarem aptos ao enquadramento no regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI), previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Agora, a proposta segue para o Senado Federal.

A aprovação inclui os serviços de bronzeamento (natural e artificial) e de design de sobrancelhas, cílios, micropigmentação e depilação na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

O deputado federal Márcio Labre (PL-RJ), relator da proposta, discursou no plenário destacando a força do setor no Brasil, cujo mercado de estética é o terceiro maior do mundo, ficando atrás apenas de Estados Unidos e China.

“Mesmo com a pandemia, o mercado de estética demonstrou força e vem em crescente expansão. A formalização vai proporcionar condições mais dignas para esses profissionais que merecem ter seu registro MEI e reconhecimento. É uma grande vitória para o ramo da estética e beleza, que emprega milhares de pessoas”, destacou o deputado federal Márcio Labre.

Gerida pelo IBGE, a CNAE é uma tabela que identifica, por meio de códigos de sete dígitos, as atividades econômicas existentes no Brasil. Somente os negócios descritos na classificação podem obter o CNPJ e se formalizar.

“Estou muito feliz em contribuir diretamente para beneficiar milhares de profissionais em todo o Brasil, que estão há anos buscando a legalização formal. O setor da beleza é pujante e tem muito a ajudar no crescimento econômico do país”, concluiu o relator Márcio Labre.

O PLC 49/22, da deputada Celina Leão (PP-DF), recebeu 328 votos a favor, e 10 contra, com pareceres favoráveis das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços;  Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania.

Alerj

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