Decisão de antecipação de tutela para o município de Itaperuna-RJ
Itaperuna 29 de junho de 2022
0005096-44.2022.8.19.0026
Decisão proferida no processo.
O juízo da 2ª Vara de Itaperuna deferiu antecipação de efeitos da tutela, a fim de que o Município de Itaperuna – RJ adote medidas para garantir a regularidade do sistema de saneamento básico, notadamente de esgotamento, na comunidade do Avahy.
Foi estipulado prazo de 15 dias para apresentação do projeto e, no máximo, 180 dias para a resolução do problema, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento ao Prefeito Municipal.
Ministério Público – Tutela Coletiva
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