Ministério Público Federal quer proibir obrigatoriedade da vacina contra covid19 enquanto fase de testes não for concluída

Itaperuna 10 de fevereiro de 2022


Ação Civil Pública foi ajuizada pela Procuradoria da República no município de Uberlândia Minas Gerais e tramita na 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia/MG

O Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública contra a obrigatoriedade da vacinação contra a covid19 enquanto as fases de testes dos imunizantes em desenvolvimento não forem completamente concluídas. São réus na ACP a União, a Anvisa, a Pfizer, a Janssen, o Estado de São Paulo, a FioCruz, a Wyeth e a Astra Zeneca.

Ação é assinada pelo procurador Cléber Eustáquio Neves, da Procuradoria da República no município de Uberlândia Minas Gerais e tramita na 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia/MG.

O MPF alega que a ANVISA aprovou a aplicação da vacina contra covid19 em crianças sem a realização e conclusão dos estudos clínicos. “Não se pode esquecer que a ciência tem etapas a cumprir. Dos primeiros testes em laboratório até a vacina chegar à população é preciso tempo, investimento e esforço humano — e ainda garantir que a vacina seja ofertada como um bem público a toda a população”, defendeu o procurador.

Na inicial, o Ministério Público Federal pede que “seja determinado à União Federal e à ANVISA que se abstenham de publicar notas técnicas ou qualquer outro ato de natureza administrativa que tenha por objeto tornar OBRIGATÓRIA e COMPULSÓRIA, em todo território nacional, a vacinação contra o vírus da COVID-19, SARS-coV-2, sem que antes estejam concluídas as fases III e IV do processo de formação de vacinas, bem assim de todos os estudos clínicos relativamente a cada uma das faixas etárias, inclusive no tocante ao processo de combinação de vacinas”.

Segundo o MPF, “a Fase III, em que se encontram todas as vacinas contra a COVID-19 disponibilizadas no Brasil, ainda deve ser complementada pela Fase IV, cujo objetivo mais importante, segundo a FCM/UNICAMP, é “detectar e definir efeitos colaterais previamente desconhecidos ou incompletamente qualificados, assim como os fatores de risco relacionados. Essa fase é conhecida como Farmacovigilância”.

O promotor pede que a União, a Anvisa, os importadores e os fabricantes de vacinas contra covid19 criem um fundo para ser usado no tratamento e indenização de pessoas por efeitos adversos em decorrência da vacinação nos próximos 10 anos.

Fonte: Portal Novo Norte

Blog Flávia Pires – Um Novo Jeito de Informar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *