Procon e Ipem fiscalizam supermercados de Muriaé – MG
Itaperuna 24 de dezembro de 2021
Esta semana, o Procon de Muriaé, juntamente com a Vigilância Sanitária e o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) – órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), realizaram ação fiscalizatória integrada em supermercados do Município. O objetivo foi atender a uma solicitação da 7ª Promotoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, consistente na verificação do cumprimento de normas previstas na Legislação consumerista e demais legislações aplicáveis.
A ação resultou em apreensão e descarte de diversos produtos vencidos e/ou impróprios para o consumo. Além disso, em dois supermercados, as áreas de manipulação encontravam-se em péssimo estado de higiene e limpeza, os quais foram interditados pela Vigilância Sanitária para que se adequassem e voltassem a produzir com segurança para o consumidor.
Pelo Ipem-MG, 84 balanças foram averiguadas, sendo que, 3 balanças apresentaram divergências nas pesagens, razão pela qual foram lavradas as respectivas notificações para que os estabelecimentos procedam o devido reparo. Além disso, foram realizadas 6 fiscalizações da venda do pão francês, conforme determina a Portaria Inmetro nº 181, de 21 de Abril de 2021.
Pelo Procon, em diligência aos supermercados, em 5 deles, foram encontradas divergências nos preços dos produtos entre as prateleiras, encarte e o valor apresentado no caixa, o que fere o disposto nos Arts. 6º, III e IV, 30, 35 e 37, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Não bastasse isso, não foram encontrados os exemplares do CDC e a respectiva placa com a informação de sua existência no interior do estabelecimento, bem como não foram encontrados informativos acerca do endereço e telefone do Procon, sendo certo que tais práticas infringem o disposto no Art. 1º, da Lei Federal nº 12.291/10 e Art. 1º da Lei Estadual nº 11.823/95.
Em virtude disso, os supermercados em questão foram notificados para que, no prazo de 10 dias, realizem a adequação às normas legais, sob pena de lavratura do competente auto de infração.