Prefeito Alfredão/PSD e Vereadora Atenção para a Resolução do TSE no 23.610/2019
Itaperuna 16 de setembro de 2021
A Resolução do TSE no 23.610/2019, em seu artigo 20, repete a Lei da Eleições e diz que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto nas hipóteses ali descritas. Portanto, há regras!
Parece que a Vereadora Vivi Dentista e o Prefeito Alfredão desconhecem tal resolução do TSE…usaram um carro com propaganda estática em via pública, e até hoje não removeram o carro ( estacionado há anos) na rua Benedito Nicolau, em frente ao número 53, no Bairro Vinhosa.
Cadê o MPE, e o Juiz Eleitoral da 107a Zona Eleitoral?