Fux restabelece decreto do município do Rio que exige ‘passaporte de vacinação’ da Covid-19
Itaperuna 30 de setembro 2021
Documento permite a entrada em determinados locais e estabelecimentos. Presidente do STF atendeu a um pedido do Município do Rio.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restabeleceu nesta quinta-feira (30) o decreto municipal do Rio de Janeiro que exigia o chamado “passaporte de vacinação” da Covid-19 para a entrada em determinados locais e estabelecimentos.
Fux atendeu a um pedido do município do Rio de Janeiro, que acionou o Supremo para tornar sem efeitos uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, que suspendeu a exigência do “passaporte da vacina”.
A decisão de Rangel foi concedida em uma ação movida por uma morada do Rio de Janeiro que alegou que “sua liberdade de circular pela cidade livremente” estava “cerceada” devido ao passaporte.
Na decisão, Fux não analisou a legalidade do “passaporte da vacinação”. O ministro concluiu que, por conta de entendimentos fixados pelo Supremo, a Prefeitura tem o poder de estabelecer medidas para combater a disseminação do vírus.
“Não cabe ao julgador manifestar-se quanto ao mérito propriamente dito do que discutido no processo originário, eis que essa questão poderá ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na via recursal própria”, afirmou.
O ministro disse ainda que o ato normativo que estabelece o “passaporte da vacina” foi expedido no “exercício de competência legítima do Município”.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
“Tratando-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Município, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, amparado em dados técnicos e científicos, e inexistindo patente desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se o reconhecimento da plausibilidade da argumentação do requerente, de modo a ser privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar”, completou.
O “passaporte de vacinação” começou a ser cobrado no Rio no último dia 15 de setembro, para a entrada de público em locais como academias, cinemas, teatros, estádios, entre outros.
Segundo os procuradores, a decisão do desembargador foi tomada sem que a município tivesse garantida a oportunidade de prestar informações e sem ouvir previamente o Ministério Público.
Fonte: G1