Prefeitura de Itaperuna/RJ Solta Portaria para Secretária Municipal de Esporte e Lazer

Itaperuna 17 de agosto de 2021

 PORTARIA SMEL Nº 003/2021

Ementa: Dispõe sobre o planejamento de retomada das atividades desportivas, formativas, recreativas e de lazer do Centro Poliesportivo de Itaperuna, e dá outras Providências.

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer de Itaperuna-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando:

– Os termos contidos no Decreto municipal nº 6545, de 16 de agosto de 2021, especialmente em seu artigo 4º, parágrafos 1º, combinado com o artigo XV, parágrafo 5º., recomenda:

Art. 1º – Para todas as atividades mantidas ou retomadas que trata esta portaria, em todas as dependências será indispensável o uso de máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada, sem a qual NÃO SERÁ PERMITIDA a entrada nas dependências do Centro Poliesportivo;

§ 1º– Fica desobrigada da utilização de máscaras as pessoas que sofrem de patologias respiratórias, (com comprovação) e as pessoas com deficiência severa nos membros superiores, e outras enfermidades que justifiquem o não uso, mediante apresentação de documento médico que ateste o risco de utilização de máscaras nos casos aqui especificados.

Art. 2º – As modalidades contidas neste plano inicial de retomada parcial e com restrições são as seguintes atividades:

  1. FUTEBOL:  
  2. Será permitida a retomada da modalidade, na ordem de 50% do número de alunos inscritos divididos por turmas e por horários diferentes e alternados.
  3. Os horários previamente estabelecidos para esta retomada seria uma turma de 08h às 10h, das 15h às 17h e das 18h às 20h, com turmas às segundas, quartas e sextas e terças, quintas e sábados;
  4. O campo de treinamento será dividido em duas áreas de treinos com no máximo 20 (vinte) alunos em cada parte do campo.

II – CONDICIONAMENTO FÍSICO:

  1. Ficam mantidas as atividades de condicionamento físico divididos em turmas com capacidade de no máximo 50% do número total de alunos, de segunda a sexta feira nos horários pré-estabelecidos que são: 06h às 06:50h, de 07 às 07:50h, 18h às 18:50h, 19:00h às 19:50h.
  2. Os alunos serão dispostos na quadra poliesportiva externa, distantes a 2,00 m ou mais entre si, contendo no máximo 10 alunos na vertical e 20 alunos na horizontal;
  3. Fica proibido o compartilhamento de equipamentos individuais entre os alunos tais como: (colchonetes, squizers, toalhas, bonês, luvas, munhequeiras, coletes, etc);
  4. Os materiais e equipamentos de uso individual deverão ser higienizados de forma constante e apurada com entre outros produtos específicos de limpeza álcool 96º.
  1. HIDROGINÁSTICA
  1. Serão retomadas as atividades na modalidade, na ordem de 50% do total do número de alunos, divididos em turmas e horários em dias alternados, conforme pré-estabelecido: 07h às 07:50h, 15h às 15h:50; 16h às 17h:50;

18h às 18h50;

  • Os alunos serão dispostos na piscina, no máximo no quantitativo de 05(cinco) alunos na vertical e 10 (dez) alunos na horizontal, considerando o tamanho oficial da piscina semiolímpica;
  1. ATIVIDADES RITMICAS & TAE BO:
  1. Serão retomadas as atividades das modalidades na ordem de 50% dos alunos inscritos, divididos em dias e horários pré-estabelecidos, assim compreendidos: terças e quintas feira, das 07h:00 às 7h:50; 19h:00 às 19:50h;
  2. Os alunos serão dispostos na quadra poliesportiva externa, distantes a 2,00 m ou mais entre si, contendo no máximo 10 alunos na vertical e 20 alunos na horizontal;

V – VOLEI DE DUPLA DE AREIA E FUTEVOLEI

  1. Serão retomadas as atividades nas modalidades de vôlei de duplas na areia e de futevôlei;
  2. Os atletas de duplas que não estiverem jogando deverão ficar na arquibancada de forma dispersa e não aglomerada, esperando sua vez de entrar na quadra de jogo;
  3. Os atletas não poderão compartilhar materiais de uso pessoal e nem entrarem no chuveirão de forma coletiva.

VI – BASQUETE

  1. Serão retomadas as atividades de preparação física e de bate bola individual e bola ao cesto também de forma individual;
  2. Os atletas não poderão compartilhar materiais de uso pessoal e nem entrarem nos vestiários de forma coletiva e aglomerada.

Art. 3º – Ficam mantidas o funcionamento das atividades de caminhadas, SOMENTE NA PISTA DE ATLETISMO ao redor do campo de futebol oficial, mantendo o distanciamento mínimo de 2,00m entre os praticantes e o correto uso das máscaras protetoras;

Art. 4º – Todos os professores de educação física e profissionais de apoio do Centro Poliesportivo, já foram novamente testados para COVID-19, antes da validade deste documento.

§ 1º – Os testes ficaram sob a responsabilidade dos profissionais do Centro de Saúde Raul Travassos.

§ 2º – As instalações internas e externas do Centro Poliesportivo foram sanitizadas antes da validade deste documento.

Art. 5º– Para todas as demais atividades esportivas serão reavaliadas sua retomada quando a região estiver em bandeira AMARELA, conforme nota técnica do estado do Rio de Janeiro (SIEVS/CIV);

Art. 6º – Fica mantida a proibição de atividades esportivas e eventos de quaisquer naturezas no recinto fechado do Ginásio Poliesportivo;

Art. 7º – As atividades nos núcleos dos bairros e quadras dos Distritos, serão alvos de estudos próprios após os primeiros 07(sete) dias de funcionamento das atividades retomadas no Centro Poliesportivo.

Art. 8º – Para toda as demais medidas relativas ao enfretamento e proteção da COVID-19, serão respeitadas rigorosamente o Decreto Municipal nº 65452021, de 16/08/21 e posteriores.

Art. 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com validade de 15 dias, sendo revisada semanalmente.

                                                Itaperuna, 17 de agosto de 2021.

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