Lei 8.804/20, que isentou o imposto sobre as doações em dinheiro para o Fundo Estadual de Saúde
Itaperuna 07 de agosto de 2021
Aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta quinta-feira (05/08), o projeto de lei 4.292/2021, segue para avaliação do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancionar ou vetar. A proposta formulada pelos deputados Marcus Vinícius (PTB) e André Ceciliano (PT) estende até o fim do decreto de calamidade pública da Covid-19 a Lei 8.804/20, que isentou o imposto sobre as doações em dinheiro para o Fundo Estadual de Saúde.
Essa lei foi criada justamente para facilitar as doações para combate à pandemia e possuía uma data limite: setembro de 2020. Com a prorrogação aprovada pela Alerj, o fim da medida passa a valer somente quando houver a decretação do término do estado de calamidade pública. A norma vale para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação Financeira e de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
“A isenção de imposto, além de ser benéfica para o doador, reverte em prol de toda a sociedade, já que as doações aos fundos municipais de saúde também passam a ser isentas, chegando mais rápido à ponta do atendimento para a população”, afirma o deputado Marcus Vinícius.
O projeto de lei ainda prevê a isenção do imposto quando a doação for de até R$ 41 mil (aproximadamente 11.250 UFIR-RJ) por ano.
Fonte: Alerj