Vamos falar sobre permuta?

Itaperuna 07 de julho de 2021

A permuta fere ao princípio constitucional quanto o ingresso ao serviço público. Os servidores poderão ser sim cedidos para ter exercício em outro órgão ou Entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios desde que haja: Lei que autorize o Chefe do Poder editar o ato efetuando a cessão. Demonstração do relevante interesse público na cessão do
servidor efetivo. Formalização de um Termo de Cessão (convênio, portaria,
resolução), onde constará de quem será o ônus da remuneração do servidor, forma com
que o reembolso será realizado e, se for o caso, prazo da cedência, dentre outros requisitos, sempre observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *