Novo Secretário de Cultura de Itaperuna-RJ favor fazer justiça a cultura Itaperunense – Lei Aldir Blanc
Itaperuna 23 de julho de 2021
LEI ALDIR BLANC: PUBLICADO DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO
Após determinação do TCU pela suspensão dos comunicados do governo federal, que protelaram por mais de 1 mês as providências para a efetiva prorrogação da Lei Aldir Blanc, foi publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União o Decreto 10.751/2021, que “altera o Decreto no 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
”Na prática, este decreto apenas repete conteúdos já estabelecidos pela Lei 14.150/2021, que prorrogou os prazos de execução dos recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc até dezembro de 2021. Estes recursos, que somam cerca de 800 milhões de reais, estão no momento parados nas contas de diversos estados e centenas de municípios em todo o país. Neste sentido, caberá agora aos entes federados, em mobilização nacional, agilizar as providências no sentido da plena execução destes recursos, pressionando o governo federal para que este cumpra a parte que lhe cabe, sem mais medidas protelatórias e que criem dificuldades para gestores e agentes culturais na ponta. Segundo o decreto, “os Municípios, os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a utilizar, até 31 de dezembro de 2021, o saldo das contas específicas criadas para receber as transferências da União e gerir os seus recursos(…)”. Isso significa que os entes federados estão finalmente autorizados a tomar as providências necessárias para a execução dos recursos remanescentes, que incluem o lançamento de novos editais e a atualização dos cadastros de agentes e espaços culturais.
Conforme já previsto na Lei 14.150/2021, o novo decreto ratifica a possibilidade dos beneficiários de programas de manutenção de espaços e iniciativas culturais (inciso II da LAB) utilizarem os recursos para gastos como consumo de água, luz, telefone, encargos trabalhistas e sociais, e demais despesas de manutenção que possam ser comprovadas, vencidas e vincendas, entre 06 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.O novo decreto apresenta poucas novidades em relação à Lei 14.150/2021, dentre as quais podemos destacar:O Ministério do Turismo disponibilizará na Plataforma +Brasil, pelo prazo de dez dias, novo programa para que os municípios indiquem a agência de relacionamento do Banco do Brasil para a qual serão transferidos os recursos de reversão pelos estados e o plano de ação para a sua execução.Os estados ficam autorizados a transferir para os municípios os recursos revertidos ano passado, e que não tenham sido utilizados pelos estados. Os municípios terão até 31 de outubro deste ano para executar estes valores.A pandemia não acabou e o setor cultural segue sofrendo as consequências da paralisação de suas atividades. A mobilização de gestores e agentes culturais em todo o país será essencial para que estes recursos cheguem o quanto antes na ponta, beneficiando a quem mais precisa.A luta continua, pela LAB PRORROGADA PRA VALER!
Leia a íntegra do novo decreto:https://cutt.ly/Qm7le8x