Ministério Público realizando um excelente trabalho no município de Itaperuna RJ
Itaperuna 11 de junho de 2021
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SubCível/MPRJ), obteve, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), decisão favorável à ação de Representação de Inconstitucionalidade por omissão, ajuizada contra o município de Itaperuna, no Noroeste Fluminense. A Justiça determinou que a prefeitura edite norma para suprir ausência de dispositivo legal, e assim estabeleça casos, condições e percentuais mínimos em que os servidores efetivos poderão ocupar cargos em comissão na Administração Pública Municipal.A ação, autuada sob o nº 0050091-94.2020.8.19.0000, requereu que, em até 180 dias, o município edite uma norma que obedeça o artigo 77, inciso VIII, da Constituição Estadual, que prevê que os cargos em comissão sejam exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, num percentual mínimo de 50%. Para o órgão, a medida é considerada importante na contenção do nepotismo e do clientelismo político, por meio da nomeação de ‘apadrinhados’ para cargos comissionados.
Seguimos firmes confiantes na justiça na espera de dias melhores para nossa amada Itaperuna.
Enquanto isso vamos mostrar o motivo que o MP/RJ vem se manifestando e a Câmara Municipal segue omissa com exceção do vereador Glauber Bastos que subiu na tribuna e denunciou essa nomeação.
Abaixo está a nomeação do filho da atua secretária de educação Rodrigo do Carmo Souza Mota para exercer cargo comissionado de gerente de programa social.
Agora a nomeação da Secretária.
Mas o próprio Estado do Rio não cumpre!