Era o sucessor do Picciane -TRE-RJ determina a perda do mandato do deputado Max Lemos por infidelidade partidária
Itaperuna 14 de maio de 2021
De acordo com a maioria da Corte, não houve justa causa para a desfiliação.
Na sessão plenária desta quinta-feira (13), o Colegiado do TRE-RJ determinou a perda do mandato do deputado estadual Max Lemos (PSDB) por entender que o político se desfiliou do MDB sem justa causa. Por maioria de votos, os membros entenderam que não houve grave discriminação ou quebra de conteúdo partidário, mas sim o interesse de o político trocar de partido para concorrer à Prefeitura de Nova Iguaçu, segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Couto.
Em julho de 2020, a Corte Eleitoral fluminense já havia julgado a infidelidade partidária do parlamentar, com o mesmo resultado de perda do mandato eletivo. No entanto, houve recurso ao Tribunal Superior Eleitoral que determinou o retorno do processo ao TRE-RJ para novo julgamento, tendo em vista a exigência de quórum qualificado. Segundo informações vinda do parlamentar deputado Max Lemos, diz está confiante na justiça e utilizará os meios jurídicos necessários para fazer valer os 60 mil votos que recebeu nas urnas em 2018 e assim poder concluir seu mandato.
OBS : Ainda cabe recurso.
Fonte: Folhas Cariocas